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Opção 1: Manutenção do status quo da legislação existente;

Opção 2: Revisão das Normas de Segurança de Base e da Diretiva Exposições

Radiológicas Médicas;

Opção 3: Revisão e consolidação das Normas de Segurança de Base e da Diretiva

Exposições Radiológicas Médicas, e integração da Diretiva Trabalhadores Externos,

da Diretiva Informação da População e da Diretiva Fontes Radioativas Seladas de

Atividade Elevada;

Opção 4: Revisão da Diretiva Normas de Segurança de Base e alargamento do

respetivo âmbito de aplicação de forma a cobrir a exposição da população à radiação

natural;

Opção 5: Revisão da Diretiva Normas de Segurança de Base e alargamento do

respetivo âmbito de aplicação de forma a cobrir a proteção das espécies não

humanas;

Opção 6: Revisão e consolidação da Diretiva Normas de Segurança de Base e da

Diretiva Exposições Radiológicas Médicas, integração da Diretiva Trabalhadores

Externos, da Diretiva Informação das Populações e da Diretiva Fontes Radioativas

Seladas de Atividade Elevada, e alargamento do âmbito de aplicação de forma a cobrir

a exposição da população à radiação natural e a proteção das espécies não humanas.

As diferentes opções foram comparadas com base na sua eficácia, eficiência e

coerência com outra legislação.

A Opção 1 satisfaz em parte o objetivo geral da ação. É incluída como cenário de base

para a comparação das restantes opções. A Opção 2 corresponde inteiramente ao

primeiro objetivo e melhora em certa medida a coerência da legislação comunitária em

matéria de proteção contra radiações, sendo igualmente coerente com as normas

internacionais, pelo que satisfaz três dos objetivos específicos. A Opção 3

corresponde plenamente ao objetivo de coerência e clareza. Respeita também a

política de simplificação da Comissão.

As Opções 4 e 5 cumprem plenamente o objetivo de coerência com as

recomendações internacionais. Estas opções alargam o âmbito de aplicação da atual

legislação, o que pode implicar um certo custo administrativo e económico. A Opção 6

combina as Opções 4 e 5, abrangendo assim, em conjunto, toda a gama de questões

8 DE FEVEREIRO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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