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Não é possível descrever cada um dos elementos que constituem a proposta. Os

pontos seguintes fornecem uma descrição resumida dos aspetos mais relevantes de

cada capítulo.

3.1. Capítulo I: Objeto e âmbito de aplicação

Este capítulo define o âmbito da nova diretiva (o objetivo geral da diretiva

relativamente às diversas categorias de exposição e às diferentes situações de

exposição e os objetivos específicos da integração dos requisitos aplicáveis às fontes

radioativas seladas de atividade elevada e à informação da população, bem como a

exclusão das exposições não controláveis).

O âmbito é alargado de forma a incluir a exposição das tripulações espaciais às

radiações cósmicas, a exposição ao radão presente no ar do interior das habitações, a

exposição exterior à radiação gama dos materiais de construção e a proteção do

ambiente para além das vias ambientais conducentes à exposição humana.

3.2. Capítulo II: Definições

Este capítulo inclui todas as definições fornecidas nas anteriores diretivas,

introduzindo-lhes alguns ajustes para eliminar algumas incongruências e para

adequação à nova terminologia adotada na Publicação 103 da CIPR e no projeto de

Normas Internacionais de Segurança de Base.

3.3. Capítulo III: Sistema de proteção contra radiações

Este título encerra os princípios gerais de proteção contra radiações: justificação,

otimização e limitação de dose. Fundamenta o reforço da importância dada às

restrições de dose e aos níveis de referência no processo de otimização, coadjuvado

pelo anexo I, que apresenta as bandas dos níveis de referência propostos pela CIPR

para situações de exposição existentes e de emergência. Os limites de dose não

sofrem qualquer alteração, à exceção da uniformização da definição do limite anual de

dose para os trabalhadores (deixam de se contabilizar as médias para períodos de 5

anos) e da redução do limite de dose para o cristalino, tal como recomendado pela

CIPR. A nova diretiva deixa de incluir os cálculos que entram na definição da dose

II SÉRIE-A — NÚMERO 79______________________________________________________________________________________________________________

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