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3.8. Capítulo VIII: Proteção dos elementos da população

Este capítulo integra os requisitos de exposição da população, constantes da Diretiva

96/29/Euratom, com considerações mais explícitas sobre a descarga radioativa de

efluentes (inclusive com referência à Recomendação 2004/2/Euratom da Comissão).

A secção sobre situações de exposição de emergência inclui os requisitos constantes

da Diretiva relativa à informação da população.

A secção relativa às situações de exposição existentes incide sobre a exposição

interior ao radão, estabelecendo um nível de referência máximo inferior para as

habitações existentes do que o nível estabelecido na Recomendação 90/143/Euratom,

em cumprimento das recomendações da IRCP e da OMS. Inclui ainda requisitos para

a classificação dos materiais de construção com base num índice de radioatividade e

ainda um nível de referência uniforme para a dose anual resultante das habitações

construídas com tais materiais.

3.9. Capítulo IX: Proteção do ambiente

Tendo em conta o âmbito alargado da Diretiva relativa às normas de segurança de

base, este capítulo tem por objetivo providenciar um meio de demonstração da

conformidade com os requisitos ambientais. Apesar de a CIPR ter publicado uma

metodologia de avaliação de dose para a biota, continua a ser necessária uma

publicação sobre a aplicação dos requisitos.

Enquanto se aguardam mais orientações, caberá às autoridades nacionais avaliar as

doses para animais e plantas representativos em termos de proteção do ecossistema.

É também necessário adotar medidas técnicas adequadas para evitar as

consequências ambientais de uma libertação acidental e para monitorizar os níveis

existentes de radioatividade no ambiente, tanto do ponto de vista da proteção

ambiental, como da saúde humana.

3.10. Capítulo X: Requisitos de controlo regulamentar

Este capítulo reúne todas as responsabilidades das autoridades reguladoras em todas

as situações de exposição, sendo elas (i) infraestrutura institucional; (ii) controlo das

fontes radioativas seladas (com diferentes aspetos da Diretiva HASS incorporados nos

8 DE FEVEREIRO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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