O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Ministério da Saúde nas comissões de verificação técnica (CVT) (Despacho n.º 22

655/2000, de 9 de novembro.

Em 2001, foi aprovado o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização das

clínicas e dos consultórios dentários privados, que exercem atividades de prevenção,

diagnóstico e tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e

estruturas anexas (Decreto-Lei n.º 233/2001, de 25 de agosto) e, no ano seguinte foi

publicado o Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de julho, que estabelece as competências

dos organismos intervenientes na área da proteção contra radiações ionizantes, bem

como os princípios gerais de proteção, e transpõe para a ordem jurídica interna as

disposições correspondentes da Diretiva 29/Euratom/1996, do Conselho, de 13 de

maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à proteção sanitária da

população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

Também em 2002 foi publicado o Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de julho, que

estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das

entidades que desenvolvem atividades nas áreas de proteção radiológica e transpõe

para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e

formação, da Diretiva 29/Euratom/1996, do Conselho, de 13 de maio de 1996, que

fixa as normas de base de segurança relativas à proteção sanitária da população e

dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes; o Decreto-

Lei n.º 174/2002, de 25 de julho, que estabelece as regras aplicáveis à intervenção em

caso de emergência radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as

disposições do título IX, “Intervenção”, da Diretiva 29/Euratom/1996, do Conselho,

de 13 de maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à proteção sanitária

da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações

ionizantes; o Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de agosto, que estabelece as regras

relativas à proteção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações

ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento

jurídico interno a Diretiva 43/Euratom/1997, do Conselho, de 30 de junho, que

aproxima as disposições dos Estados-membros sobre a matéria.

Em 2003, o Instituto Tecnológico e Nuclear foi designado como a entidade competente

para a implementação do Protocolo Adicional ao Acordo de Salvaguardas entre a

República Portuguesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência

Internacional de Energia Atómica, ratificado pelo Decreto do Presidente da República

n.º 25/2001, de 3 de abril, bem como para as matérias relacionadas com o referido

Acordo (Decreto-Lei n.º 319/2003, de 20 de dezembro).

II SÉRIE-A — NÚMERO 79______________________________________________________________________________________________________________

56