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ANEXO I

Apresentamos de seguida uma resenha não exaustiva referente à legislação

portuguesa sobre radiações ionizantes.

Em 1961 foi publicado o Decreto-Lei n.º 44060, de 25 de novembro, estabelecendo os

preceitos a que deve obedecer a proteção das pessoas contra as radiações

ionizantes. Um ano depois, Decreto-Lei n.º 45132/63, de 13 de julho, estabelecendo a

composição da Comissão de Proteção contra as Radiações Ionizantes, criada, na

Junta de Energia Nuclear, pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44060, e insere disposições

relativas ao funcionamento da mesma Comissão.

Vários anos depois, em 1989, foi publicado o Decreto-Lei n.º 348/89, de 12 de outubro,

que estabeleceu normas e diretivas de proteção contra as radiações ionizantes e, um

ano depois surgiu o Decreto Regulamentar n.º 9/90, de 19 de abril, que estabeleceu a

regulamentação das normas e diretivas de proteção contra as radiações ionizantes.

Também em 1990 foi estabelecido o regime de controlo metrológico de métodos e

instrumentos de medição (Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro de 1990) e o

Regulamento Geral do Controlo Metrológico (Portaria n.º 962/90, de 9 de novembro).

Em 1993, foram designados os critérios de aceitabilidade das instalações radiológicas

a que devem obedecer os exames médicos de radiodiagnóstico (Despacho n.º de 22

de dezembro de 1993).

Em 1995, foi publicado o Decreto-Lei n.º 36/95, de 14 de fevereiro, que transpõe para o

direito interno a Diretiva 89/618/Euratom relativa à informação da população sobre

medidas de proteção sanitária aplicáveis em caso de emergência radiológica.

Neste mesmo ano, foram definidas as regras a que deve obedecer a instalação do

equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde (Decreto-Lei n.º 95/95, de

09 de maio), as regras para a instalação de equipamento médico pesado (Resolução

do Conselho de Ministros n.º 61/95, de 28 de junho) e foram regulamentadas as

prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de

saúde no trabalho (Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de dezembro).

Em 1996, a Portaria n.º 229/96, de 26 de junho, fixou os agentes, processos e

condições de trabalho proibidos ou condicionados às mulheres grávidas, puérperas e

lactantes, enquanto o Decreto-Lei n.º 94/96, de 17 de julho, estabeleceu as regras a

II SÉRIE-A — NÚMERO 79______________________________________________________________________________________________________________

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