O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Em 2004, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2004, de 14 de setembro,

criou um grupo de trabalho para a elaboração do Plano Nacional de Proteção

Radiológica e Segurança Nuclear e, em 2005, foram nomeados os elementos deste

grupo de trabalho (Despacho n.º 906/2005, de 13 de janeiro).

No ano de 2005, foram estabelecidas as regras relativas os valores de dispensa de

declaração do exercício de práticas que impliquem risco resultante das radiações

ionizantes, transpondo a Diretiva n.º 96/29/Euratom, do Conselho, de 13 de Maio

(Decreto-Lei n.º 140/2005, de 17 de agosto), foi criada a Comissão Independente para

a Proteção Radiológica e Segurança Nuclear (Decreto-Lei n.º 139/2005, de 17 de

agosto) e foi estabelecido o sistema de monitorização ambiental do grau de

radioatividade, designadamente os meios de amostragem, os tipos de medições, a sua

periodicidade e os requisitos mínimos de cada registo, tendo em vista o controlo do

grau de radioatividade da atmosfera, das águas e do solo (Decreto-Lei n.º 138/2005, de

17 de agosto).

Em 2007, o Decreto-Lei n.º 38/2007, de 19 de fevereiro, transpôs para a ordem jurídica

interna a Diretiva 2003/122/Euratom, do Conselho, de 22 de dezembro, relativa ao

controlo de fontes radioativas seladas, incluindo as fontes de atividade elevada e de

fontes órfãs, e estabelece o regime de proteção das pessoas e do ambiente contra os

riscos associados à perda de controlo, extravio, acidente ou eliminação resultantes de

um inadequado controlo regulamentar das fontes radioativas.

No ano seguinte, o Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de novembro, transpôs

parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 96/29/Euratom, do Conselho,

de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção sanitária

da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações

ionizantes e o Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro, definiu o regime jurídico

aplicável à qualificação profissional em proteção radiológica, transpondo para a ordem

jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da

Diretiva 96/29/Euratom, do Conselho, de 13 de maio, que fixa as normas de

segurança de base relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores

contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

A Portaria n.º 596/2009, de 5 de junho de 2009, aprovou a tabela das taxas pelos

serviços prestados pela Direção-Geral da Saúde nos termos da legislação relativa à

proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das

radiações ionizantes, bem como à proteção contra as radiações das pessoas

submetidas a exames e tratamentos médicos, e às condições de licenciamento do

8 DE FEVEREIRO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

57