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- Fixação de requisitos específicos de proteção dos trabalhadores externos, com uma

definição clara das responsabilidades dos respetivos empregadores e das empresas

responsáveis pelas práticas conducentes à exposição radiológica;

- Fixação de requisitos de informação da população antes e durante uma situação de

emergência, no âmbito geral revisto da gestão das situações de exposição de

emergência.

A fusão das cinco diretivas é um feito importante no que diz respeito à coerência da

legislação Euratom. O alargamento do âmbito da Diretiva BSS exigirá um

procedimento de reestruturação assente numa maior transparência do texto e numa

melhor implementação operacional dos requisitos.

O âmbito alargado da nova diretiva implicará mais algumas alterações substanciais:

Relativamente às “situações de exposição existentes”, os níveis de referência dizem

respeito às concentrações de radão interior e à exposição externa aos materiais de

construção. Os Estados-Membros terão de estabelecer um plano de ação para o

radão, ajustado às necessidades nacionais e às características geológicas das

diferentes regiões. A harmonização dos requisitos relativos aos materiais de

construção permitirá uma maior uniformização ao abrigo da Diretiva relativa aos

produtos de construção (Diretiva 89/106/CEE do Conselho).

Apesar dos consumidores e os trabalhadores ligados à construção virem a beneficiar

do controlo e rotulagem dos materiais, os encargos administrativos para a indústria

devem ser mantidos a um nível mínimo através de uma escolha acertada dos níveis

de referência e da lista de tipos de materiais considerados problemáticos.

A introdução de requisitos pertinentes na Diretiva Euratom BSS para a proteção das

espécies não humanas permitirá aos Estados-Membros incorporar esta questão nas

suas políticas ambientais, de forma coerente com as atuais abordagens de proteção

sanitária contra as radiações ionizantes. A avaliação do impacto ambiental destes

novos requisitos diz essencialmente respeito à prevenção desse impacto em caso de

acidente. No caso do funcionamento normal das instalações, trata-se sobretudo de

demonstrar a ausência de impacto no ambiente.

A reformulação das cinco diretivas resultará numa única e volumosa diretiva,

constituída por mais de cem artigos e numerosos anexos. Considerando a extensão e

a complexidade das alterações, não se opta por um processo formal de reformulação.

8 DE FEVEREIRO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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