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– O atual quadro jurídico para a proteção contra as radiações é demasiado complexo.

À luz destes desenvolvimentos, a Comissão efetuou uma revisão da legislação

comunitária no domínio da proteção contra as radiações e solicitou orientações sobre

esta matéria ao Grupo de Peritos, referido no artigo 31.º do Tratado Euratom,

doravante designado apenas como Grupo de Peritos.

Em fevereiro de 2010, o Grupo de Peritos emitiu um parecer sobre a possível revisão

da legislação comunitária, sob a forma de uma proposta de diretiva.

A proposta submetida pela Comissão apresenta na sua essência a mesma redação

que a proposta efetuada no parecer do Grupo de Peritos, tendo sido efetuadas

algumas correções editoriais e aditadas algumas definições.

Os peritos remeteram para a Comissão a decisão sobre a definição das fontes HASS,

propondo duas alternativas: uma que propõe que permaneça a definição patente na

atual Diretiva 2003/122/Euratom relativa ao controlo de fontes radioactivas seladas de

atividade elevada e de fontes órfãs, e uma outra que sugere a harmonização com o

Código de Conduta da AIEA sobre a segurança das fontes de radiação. A Comissão

optou pela segunda hipótese.

O Grupo de Peritos sugeriu também a manutenção da redação do Artigo 54.º da

Diretiva 96/29/Euratom que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção

sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das

radiações ionizantes. O Artigo 54.º refere que a “presente directiva estabelece as

normas de segurança de base para a protecção sanitária da população e dos

trabalhadores contra os perigos decorrentes de radiações ionizantes, com o objectivo

de serem uniformemente aplicadas pelos Estados-membros. No caso de um Estado-

membro adoptar limites de dose mais rigorosos do que os estabelecidos na presente

directiva, informará desse facto a Comissão e os outros Estados-membros.”

O Grupo de Peritos recomendou a manutenção deste artigo, pois ele permite que os

Estados-Membros que o pretendam possam introduzir limites de dose mais rigorosos

que reflitam novos dados científicos que possam ter surgido após a adoção da diretiva.

No entanto, a Comissão considerou que este procedimento colocaria em risco a

implementação do Tratado Euratom, que exige a fixação de normas uniformes. Por

conseguinte, o texto proposto na diretiva não inclui a referida cláusula.

8 DE FEVEREIRO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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