O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, até 26 de novembro de 2013, são postos em prática sistemas de certificação, aqui se incluindo requisitos e procedimentos para a emissão, renovação e retirada de certificados, e designadas as autoridades competentes pela sua aplicação.

4 - Os requisitos dos sistemas de certificação previstos no número anterior devem atender ao reconhecimento, validação e certificação de competências desenvolvidas fora dos sistemas formais de educação e formação profissional, permitindo o reconhecimento, validação e certificação de competências para todos aqueles que venham exercendo a função de técnico responsável há pelo menos três anos.

5 - A partir de 26 de novembro de 2015, é cancelada a habilitação aos técnicos responsáveis que não comprovem ter aproveitamento na avaliação final:

a) Da ação de formação referida na alínea a) do n.º 5 do artigo 24.º; ou

b) Da atualização da ação de formação referida na alínea anterior, a realizar após um período de dez anos, contado da data da habilitação ou da última renovação.

6 - [Anterior n.º4]

7 - [Anterior n.º 5]

8 - [Anterior n.º 6]

9 - [Anterior n.º 7]

Artigo 8.º

[…]

1 - Podem requerer a habilitação como operador de venda os interessados que disponham de

certificado de aproveitamento na avaliação final da ação de formação sobre distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos prevista na alínea a) do n.º 6 do artigo 24.º.

2 - […]

3 - A partir de 26 de novembro de 2015, é cancelada a habilitação aos operadores de venda que não comprovem ter aproveitamento na avaliação final:

a) Da ação de formação referida na alínea a) do n.º 6 do artigo 24.º; ou

12 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

21