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ambiente, nos termos fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas

da agricultura e do ambiente.

Artigo 64.º

Desmaterialização de atos e procedimentos

1 - Os pedidos e as meras comunicações prévias no âmbito dos procedimentos regulados pela

presente lei, bem como quaisquer outras comunicações a eles relativas, são realizados por

via eletrónica, através do balcão único eletrónico dos serviços, a que se refere o artigo 6.º

do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e dos sítios da Internet da DGAV, das DRAP ou

do INAC, I.P., relativamente aos procedimentos para que são competentes.

2 - São da exclusiva competência do INAC, I.P., os procedimentos regulados pelos Decretos-

Leis n.ºs 172/93, de 11 de maio, e 111/91, de 18 de março, alterados pelo Decreto-Lei n.º

208/2004, de 19 de agosto.

3 - Quando, por motivo de indisponibilidade das plataformas eletrónicas, não for possível o

cumprimento do disposto no n.º 1, a transmissão da informação em causa pode ser

efetuada por qualquer outro meio previsto na lei.

Artigo 65.º

Dever de cessar a atividade de aplicação

As entidades públicas ou privadas que, no prazo de um ano contado da data da entrada em

vigor da presente lei, não detenham a autorização de aplicação de produtos fitofarmacêuticos

em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação concedida pela DGAV, a que se refere

o artigo 29.º, devem cessar de imediato a sua atividade de aplicação de produtos

fitofarmacêuticos.

Artigo 66.º

Cooperação administrativa

As autoridades competentes nos termos da presente lei participam na cooperação

administrativa, no âmbito dos procedimentos relativos a prestadores ou a profissionais

provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico

Europeu, nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de

julho, nomeadamente através do Sistema de Informação do Mercado Interno.

II SÉRIE-A — NÚMERO 81_______________________________________________________________________________________________________________

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