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r) A aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e em

vias de comunicação sem as autorizações previstas nos artigos 26.º e 28.º, bem

como o não cumprimento da manutenção das condições exigidas para esta

autorização, após a sua atribuição;

s) O não cumprimento, pelo técnico responsável, dos deveres previstos no artigo 29.º;

t) A aplicação de produtos fitofarmacêuticos não autorizados ou a aplicação de

produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e em vias de

comunicação, que não cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 15.º e na alínea d) do

n.º 1 do artigo 16.º, em violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º;

u) A aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias

de comunicação por quem não se encontre habilitado nos termos do artigo 25.º,

em violação do disposto no n.º 2 do artigo 31.º;

v) A aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias

de comunicação, em violação dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 32.º;

w) A aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias

de comunicação, em violação do disposto nas alíneas c), d), e), f), e g) do n.º 4 do

artigo 32.º, incluindo nos casos em que estejam em causa vias de comunicação, nos

termos do n.º 2 do artigo 33.º;

x) A aplicação de produtos fitofarmacêuticos por via área para a qual não exista a

respetiva autorização de aplicação aérea, em violação do disposto nos n.ºs 6, 7 e 11

do artigo 39.º e do n.º 1 artigo 40.º;

y) O não cumprimento dos termos e condições de segurança constantes da

autorização de aplicação aérea, referidos no n.º 3 do artigo 40.º;

z) A aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos não autorizados para aplicação

aérea, em violação do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 44.º;

aa) O não cumprimento das medidas de redução do risco na aplicação aérea, em

violação do disposto no artigo 46.º;

12 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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