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b) A inexistência de manual de procedimentos operativos aprovado em cada local

autorizado, em violação do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º;

c) O não cumprimento, pelo técnico responsável, dos deveres previstos nos n.ºs 1, 2,

3 e 4 do artigo 6.º;

d) O não registo das informações de venda, bem como a não manutenção desses

registos, em violação do disposto no artigo 10.º;

e) O não registo das informações de distribuição, bem como a não manutenção desses

registos, em violação do disposto no artigo 11.º;

f) A não afixação da autorização para o exercício da atividade e da identificação do

técnico responsável, em violação do disposto no artigo 14.º;

g) O não registo, pelos aplicadores ou pelos responsáveis pela aplicação, de quaisquer

tratamentos efetuados com produtos fitofarmacêuticos, bem como a não

manutenção desses registos, em violação do disposto no artigo 17.º;

h) O não registo, pelo técnico responsável ou pelas empresas de aplicação terrestre,

de quaisquer tratamentos efetuados com produtos fitofarmacêuticos, bem como a

não manutenção desses registos, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 20.º;

i) A não afixação da autorização para o exercício da atividade e da identificação do

técnico responsável, em violação do disposto no artigo 21.º;

j) O não registo, pelo técnico responsável ou pelas entidades responsáveis pela

aplicação, de quaisquer tratamentos efetuados com produtos fitofarmacêuticos,

bem como a não manutenção desses registos, em violação do disposto no artigo

30.º;

k) A não disponibilização, pelas empresas distribuidoras, estabelecimentos de venda,

empresas de aplicação terrestre, entidades autorizadas e utilizadores profissionais,

aos agentes fiscalizadores, da documentação comprovativa da conformidade da sua

atuação e do acesso aos registos das aplicações, em violação do disposto no artigo

53.º;

l) A não receção, pelos estabelecimentos de venda, dos resíduos de embalagens de

produtos fitofarmacêuticos, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 61.º;

II SÉRIE-A — NÚMERO 81_______________________________________________________________________________________________________________

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