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2 - Com base nos indicadores de risco harmonizados aprovados, a DGAV:

a) Calcula os indicadores, utilizando dados estatísticos recolhidos de acordo com o

disposto no Regulamento (CE) n.º 1185/2009, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo às estatísticas sobre pesticidas, e

outros dados pertinentes;

b) Identifica as tendências na utilização de determinadas substâncias ativas;

c) Identifica os elementos prioritários, tais como substâncias ativas, culturas, regiões

ou práticas, que exijam especial atenção, ou as boas práticas que possam servir de

exemplo para atingir os objetivos de reduzir os riscos e efeitos da utilização de

produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente.

3 - A DGAV comunica à Comissão Europeia e aos outros Estados-Membros os resultados das

avaliações efetuadas em conformidade com o disposto no número anterior.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a DGAV pode estabelecer indicadores

de risco a nível nacional relativos à utilização dos produtos fitofarmacêuticos.

Artigo 51.º

Planos de ação nacionais

1 - São elaborados Planos de Ação Nacionais (PAN) relativos à redução dos riscos e dos efeitos

da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente, e a

iniciativas que visam fomentar o desenvolvimento da proteção integrada e de abordagens

ou técnicas alternativas destinadas a reduzir a dependência da utilização de produtos

fitofarmacêuticos, dando prioridade sempre que possível a métodos não químicos, a fim

de que os utilizadores profissionais de produtos fitofarmacêuticos adotem práticas e

produtos com o menor risco para a saúde humana e o ambiente entre os disponíveis para

o mesmo inimigo da cultura em causa, fixando-se, para o efeito, objetivos quantitativos,

metas, medidas e a respetiva calendarização.

2 - Os PAN devem assegurar que os princípios gerais da proteção integrada previstos no

anexo II são aplicados por todos os utilizadores profissionais até 1 de janeiro de 2014.

II SÉRIE-A — NÚMERO 81_______________________________________________________________________________________________________________

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