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i) A aplicação de produtos fitofarmacêuticos não autorizados pela DGAV ou de

aplicações que não respeitem as indicações e condições autorizadas pela DGAV, em

violação do disposto no n.º 1 do artigo 15.º;

j) A aplicação de produtos fitofarmacêuticos por quem não comprove, a partir de 26

de Novembro de 2015, possuir identificação de aplicador habilitado, em violação do

disposto no n.º 3 do artigo 15.º e no artigo 25.º;

k) A aplicação de produtos fitofarmacêuticos sem que estejam reunidas as condições

de segurança mínimas, em violação do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º

e no anexo III;

l) A aplicação de produtos fitofarmacêuticos que não seja antecedida de comunicação

aos apicultores, em violação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º;

m) O não cumprimento das condições de utilização e das precauções toxicológicas e

ambientais constantes das etiquetas, embalagens ou documentos que

acompanham as sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos, em violação

do disposto no n.º 3 do artigo 16.º;

n) O exercício da atividade de prestação de serviços de aplicação terrestre de

produtos fitofarmacêuticos sem a autorização ou a renovação da autorização, em

violação do disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 19.º, nos n.ºs 8 e 9 do artigo 12.º e no

n.º 5 do artigo 13.º;

o) A não comunicação de quaisquer alterações às condições exigidas para a

autorização de exercício da atividade de prestação de serviços de aplicação

terrestre de produtos fitofarmacêuticos, após a sua concessão, em violação do

disposto no n.º 5 do artigo 19.º e no n.º 10 do artigo 12.º;

p) O não cumprimento, pelo técnico responsável das empresas de aplicação terrestre,

dos deveres previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 20.º;

q) O armazenamento ou manuseamento de produtos fitofarmacêuticos nas

explorações agrícolas ou florestais, em instalações que não se encontrem

concebidas de acordo com os requisitos constantes da parte B do anexo I, em

violação do disposto no artigo 23.º;

II SÉRIE-A — NÚMERO 81_______________________________________________________________________________________________________________

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