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desenvolvidas ou de utilização crescente como as redes privadas virtuais nas

universidades.

3. Aspetos Relevantes

No que respeita ao impacto da conservação doas dados nos operadores e nos

consumidores, o Relatório pretendeu avaliar os efeitos da aplicação da Diretiva

nos operadores económicos e nos consumidores, considerando os progressos

da tecnologiza das comunicações eletrónicas e as estatísticas transmitidas à

Comissão, com vista a avaliar a necessidade de alteração das suas

disposições, designadamente no que respeita aos dados abrangidos e aos

períodos em que estes devem ser conservados.

De acordo com a avaliação feita pela Comissão, “a maioria dos operadores não

foi capaz de quantificar o impacto da Diretiva sobre a concorrência, os preços a

retalho para os consumidores ou os investimentos em novas infraestruturas e

serviços”:

Notou ainda que “não existe qualquer elemento que indique que a Diretiva

tenha tido efeitos consideráveis ou quantificáveis sobre os preços dos serviços

de comunicações eletrónicas para o consumidor”.

Relativamente às implicações da conservação de dados para os direitos

fundamentais, o Relatório analisou as implicações da Diretiva em matéria de

direitos fundamentais, considerando algumas decisões do Tribunal de Justiça

Europeu balizadoras da meteria e tendo em conta as críticas registadas no que

toca à conservação de dados, bem como vários apelos ao reforço das regras

de segurança e proteção dos dados.

a) Da Base Jurídica

A Directiva baseia-se no artigo 95.º do Tratado que institui a Comunidade

Europeia (substituído pelo artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia), relativo à criação e ao funcionamento do mercado interno.

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