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Não obstante, considera a Comissão que o contributo da Diretiva para a harmonização da

conservação de dados tem sido algo limitado, nomeadamente no que se refere à delimitação

das finalidades do tratamento desses dados, aos períodos de conservação ou ao reembolso

dos custos suportados pelos operadores, aspeto excluído do seu âmbito de aplicação.

Considerando as implicações e os riscos para o mercado interno e para o respeito do direito à

vida privada e à proteção dos dados de carácter pessoal, a Comissão considera que a UE deve

continuar a garantir, mediante a adoção de regras comuns, a aplicação sistemática de normas

rigorosas em matéria de conservação, recuperação e utilização dos dados de tráfego e de

localização.

A Comissão tenciona, assim, propor alterações à Diretiva, com base nas conclusões e

recomendações seguintes:

1- A UE deve apoiar e regulamentar a conservação de dados enquanto medida de segurança;

2- A transposição da Directiva não tem sido homogénea;

3- A Directiva não permitiu harmonizar totalmente a abordagem em matéria de conservação

de dados, não tendo criado condições de concorrência equitativas para todos os operadores;

4- Os operadores devem ser reembolsados de forma homogénea pelos custos que tiverem de

suportar;

5- Garantir a proporcionalidade ao longo de todo o processo de armazenamento, extracção e

utilização dos dados.

3- O Princípio da subsidiariedade

Constituindo o documento em análise uma iniciativa não legislativa, não cabe a análise da observância do princípio da subsidiariedade.

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