O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º

43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, remeteu a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do

Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e

administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à

venda de produtos do tabaco e produtos afins para a Comissão de Economia e Obras

Públicas, se pronunciar sobre a matéria constante na referida proposta.

2. Procedimento adotado

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo

sido nomeado relator o Deputado Duarte Cordeiro do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A proposta de diretiva em análise tem como objetivo rever e modernizar a Diretiva

2001/37/CE do Parlamento Europeu relativa à aproximação das disposições

legislativas, regulamentares e a administrativas dos Estados-Membros no concerne ao

fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco, melhorando o mercado

interno.

Os principais objetivos da atual proposta de diretiva são a atualização dos domínios já

harmonizados, novas medidas ainda não cobertas pela diretiva anterior e assegurar

que a legislação não pode ser contornada.

Do ponto de vista da saúde e em conformidade com o artigo 114.º do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia é necessário as opções estratégicas da União

Europeia protegerem a saúde dos cidadãos europeus.

II SÉRIE-A — NÚMERO 93______________________________________________________________________________________________________________

16