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8) Produtos à base de plantas para fumar

A proposta prevê advertências de saúde adaptadas aos produtos à base de plantas

para fumar, a fim de informar os consumidores sobre os efeitos adversos para a saúde

destes produtos. Além disso, não são admitidos nas embalagens informações que

enganem os consumidores.

Consultas Públicas às partes interessadas

Independentemente da auscultação das instituições europeias, no trabalho

preparatório deste relatório da parte da Comissão de Economia e Obras Públicas

chegaram-nos dúvidas sobre a mesma proposta de Diretiva da parte da Confederação

Empresarial de Portugal e da Tabaqueira, SA.

A Confederação Empresarial de Portugal considera que a proposta restringe direitos

de propriedade industrial dos fabricantes, proíbe segmentos de produtos tradicionais e

interdita a inovação. Coloca dúvidas nos benefícios para a saúde e diz que vai

prejudicar a economia através das dificuldades das empresas do setor, defendo que

não respeita os princípios da subsidiariedade e proporcionalidade, tendo prejuízos

graves no caso nacional. Levantam ainda a questão do não cumprimento dos

princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade.

As dificuldades acrescidas que vão gerar na economia e no emprego, assim como o

desrespeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade são as

preocupações levantadas pela administração da Tabaqueira, SA.

Foi ainda utilizado do direito de audição da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores previsto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e, no caso em apreço, no n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 43/2006, de 25

de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores considera que a proposta de Diretiva

não cumpre os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

Tendo o relatório da Subcomissão da Comissão Permanente de Economia as

seguintes conclusões:

5 DE MARÇO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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