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3) Rastreabilidade e elementos de segurança

A Diretiva 2001/37/CE concede poderes à Comissão Europeia para adotar medidas

técnicas relacionadas com a rastreabilidade e a identificação, mas este poder não foi

usado. Uma vez que o conceito de rastreabilidade evoluiu durante os últimos anos, é

necessário adaptar e completar a legislação em termos de rastreabilidade e elementos

de segurança.

A proposta prevê um sistema europeu de localização e seguimento ao nível das

embalagens dos produtos do tabaco ao longo da cadeia de abastecimento (excluindo

retalho).

4)Tabaco para uso oral Mantem-se a proibição de colocação no mercado de tabaco para uso oral (snus) tal

como estabelecido na Diretiva 2001/37/CE, sendo excetuado desta proibição o estado

sueco.

5) Vendas de produtos do tabaco à distância transfronteiriças

As vendas de produtos do tabaco à distância transfronteiriças não estavam reguladas

na Diretiva anterior, passando a estar no que concede a esta proposta.

6) Novos produtos do tabaco

Os novos produtos do tabaco são produtos que contêm tabaco que não pertencem a

nenhuma das categorias de produtos anteriores.

A proposta também prevê uma obrigação de notificação dos novos produtos do tabaco

e um relatório da Comissão Europeia 5 anos depois, para analisar se é necessário

uma nova Diretiva.

7) Produtos que contêm nicotina

A proposta estipula que os produtos que contêm nicotina e que tenham um nível de

nicotina superior a 2 mg e uma concentração de nicotina superior a 4 mg por ml só

podem estar no mercado se forem considerados medicamentos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 93______________________________________________________________________________________________________________

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