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26 DE MARÇO DE 2013

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Maior proteção aos inquilinos (parte 2);

Criação de um mecanismo alternativo de resolução de conflitos com o objetivo de os tornar de mais fácil

e barata resolução para as duas partes (parte 8).

Deixando para trás uma dupla situação de arrendamento sem contrato escrito para períodos de tempo

pequenos (semanas ou meses) ou com contrato (não necessariamente escrito) por períodos acima dos seis

meses.

Assim, a renda passou a estar sujeita a mecanismos específicos:

A renda é estabelecida através de negociação entre as partes;

A sua determinação não pode ser feita acima dos valores de mercado (secção 19);

A sua atualização tem que respeitar períodos de 12 meses, a não ser que haja acordo escrito entre as

duas partes sobre outro prazo;

Passados seis meses de contrato sem qualquer comunicação por parte do proprietário, o inquilino

adquire o direito de passar para um regime de arrendamento renovável até 4 anos;

O contrato pode ser denunciado quando o arrendatário (secção 34):

a) Não cumprir a sua obrigação de pagamento da renda;

b) O proprietário não chegar a acordo com o arrendatário;

c) O proprietário necessitar da propriedade para habitação própria ou para membro da sua família;

d) O proprietário desejar fazer obras de melhoramento e renovação.

Qualquer conflito entre as partes é negociado através do Private Residential Tenancies Board (PRTB)

(secção 151), organismo tutelado pelo Ministro do Ambiente, Comunidades e Governo Local.

O PRTB é composto por funcionários do Department of Environment, Heritage and Local, solicitador,

advogados e quaisquer membros que o Ministro entenda ser necessários, que possuem regras de conduta

próprias.

Composto por quatro áreas funcionais de registo de contratos, gabinete jurídico, administrativo e de

resolução de conflitos, disponibilizado dois serviços básicos:

O registo de contratos de arrendamento

O arrendamento de acordo com o diploma aprovado em 2004 deve ser aqui registado. É da

responsabilidade do senhorio o registo dos detalhes com o Conselho. Tanto o proprietário como os inquilinos

têm direito a uma cópia de seus dados inseridos no cadastro.

Para registar um contrato de arrendamento, o senhorio deve preencher um formulário de arrendamento

registo PRTB1. A cada arrendamento registado no PRTB será atribuídos um número de registo único. O

número de registo, em conjunto com os detalhes da entrada de registo, será emitido para tanto o proprietário

como para o inquilino.

A resolução de conflitos entre senhorios e arrendatários

O serviço de resolução de disputas PRTB entrou em funcionamento em dezembro de 2004, envolvendo

julgamento, mediação e audiências do tribunal de arrendamento e substitui os tribunais para a maioria das

disputas entre senhorio e inquilino. Os casos de conflitos são tratados de forma tão eficiente quanto possível.

O período de tempo que leva para processar uma disputa varia de caso para caso e depende da natureza do

litígio, a complexidade das questões envolvidas, a atualidade da documentação apresentada pelas partes e as

etapas envolvidas