O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 107

14

Desde a entrada em vigor da referida lei, foram já registados:

Data Tenancies

Registered Landlords Registered

Tenants Registered

2005 83,983 63,070 150,518

2006 133,283 79,099 238,070

2007 202,078 92,311 340,233

2008 206,054 100,819 354,065

2009 234,582 116,577 399,263

2010 231,818 145,021 494,659

2011 260,144 182,800 554,567

Fonte: PRTB

Podendo ser consultadas as decisões dos tribunais em caso de conflito:

Data Dispute Decisions Dispute Tribunal Reports

2005 2005 Dispute Decisions 2005 Tribunal Reports

2006 2006 Dispute Decisions 2006 Tribunal Reports

2007 2007 Dispute Decisions 2007 Tribunal Reports

2008 2008 Dispute Decisions 2008 Tribunal Reports

2009 2009 Dispute Decisions 2009 Tribunal Reports

2010 2010 Dispute Decisions 2010 Tribunal Reports

2011 2011 Dispute Decisions 2011 Tribunal Reports

2012 2012 Dispute Decisions 2012 Tribunal Reports

Fonte: PRTB

O sítio Internet Citizens’s Information apresenta uma explicação sobre este diploma através de documentos

temáticos, nomeadamente Tipos de arrendamento, direitos e deveres dos proprietários, direitos e deveres dos

inquilinos e aumento de rendas.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar, verificou-se que se

encontra pendente a seguinte iniciativa sobre matéria conexa:

Projeto de Lei n.º 365/XII (2.ª) (BE) – Revoga a lei do novo regime de arrendamento urbano (revogação da

Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando

o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar eventuais encargos da aprovação da presente

iniciativa e da sua consequente aplicação.