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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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meses; iv) normalizar as regras que determinam o nível do estado de conservação do imóvel e as condições

para a demolição de edifícios em ruínas.

Com base nas medidas consagradas quer no Programa, quer no Memorando de Entendimento, o Governo

aprovou a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto que teve origem na apreciação da Proposta de Lei n.º 38/XII/1ª

procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo

Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro e do Projeto de Lei n.º 144/XII/1ª, da iniciativa do PS, aprova

medidas para incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de

arrendamento. O texto final da Comissão foi aprovado, na reunião plenária de 26 de janeiro de 2012, com

votos a favor do PSD e CDS-PP e contra do PS, PCP, BE e PEV.

A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto encontra-se regulamentada pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro estabelece o regime de determinação do nível de

conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em

matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e que revoga os

Decretos-Leis n.os

156/2006, de 8 de agosto, e 161/2006, de 8 de agosto;

Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro procede à adaptação à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro,

na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de

agosto, que estabelece os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do

subsídio de renda, e do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que regula os elementos do contrato de

arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração;

Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do

Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo;

Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro regulamenta vários aspetos do procedimento especial de despejo e

procede ainda à regulamentação do regime de designação e de intervenção de agente de execução, notário

ou oficial de justiça no despejo que, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de

fevereiro, ocorre durante a ação de despejo que é tramitada exclusivamente no tribunal

e

Portaria n.º 7/2013, de janeiro determina a composição do mapa de pessoal do Balcão Nacional do

Arrendamento.

Para além das iniciativas legislativas supramencionadas, recordamos que, na XII Legislatura, para além do

projeto de lei ora em apreço, foram apresentadas sobre este assunto outras iniciativas, nomeadamente:

O Projeto de Lei n.º 170/XII (1.ª) da iniciativa do BE, altera o regime de arrendamento urbano e cria um

regime especial de mobilização de fogos devolutos. Foi rejeitado em votação na generalidade, na reunião

plenária de 17 de fevereiro de 2012, com votos contra do PSD, PS e CDS-PP e a favor do PCP; BE e PEV;

O Projeto de Lei n.º 348/XII (2.ª), da iniciativa do PCP, revoga a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que

procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, e suspende a atualização de renda dos

diversos tipos de arrendamento, prevista na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua versão originária, bem

como a correção extraordinária das rendas previstas na Lei n.º 46/85, de 20 de setembro. Foi rejeitado em

votação na generalidade, na reunião plenária de 17 de fevereiro de 2012, com votos contra do PSD, CDS-PP

a favor do PS, PCP, BE, PEV e 1 abstenção do PS.

Por último, referimos que o Projeto de Lei em análise propõe, ainda, a repristinação da Lei n.º 6/2006, de

27 de fevereiro no que concerne à determinação do cálculo do valor do locado, no sentido de que é tido em

consideração o seu estado de conservação e a alteração do artigo 38.º - Determinação do valor patrimonial

tributário e seguintes, inseridos na Seção II - Das operações de avaliação, Capítulo VI - Do valor

patrimonial tributário dos prédios urbanos, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.