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27 DE MARÇO DE 2013

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Secção II

Inaptidão

1 — É considerado inapto no exame psicológico quem não obtenha, em qualquer dos fatores e variáveis

das áreas percetivo – cognitiva e psicomotora, resultado superior ao percentil 16 e, na sua maioria, resultado

superior ao percentil 25;

2 — É ainda considerado inapto no exame psicológico quem manifestamente evidencie, na área

psicossocial:

a) Perturbação grave da personalidade ou manifestações psicopatológicas;

b) Instabilidade emocional;

c) Agressividade, impulsividade ou irritabilidade;

d) Comportamento antissocial;

e) Comportamentos que traduzam atitudes inadaptadas e ou de risco face à segurança de pessoas e bens;

f) Comportamentos que revelem a tendência para abusar de bebidas alcoólicas ou evidenciem dificuldade

em dissociar o seu consumo do exercício de funções;

g) Comportamentos que revelem a tendência para abusar de substâncias psicotrópicas ou evidenciem

dificuldade em dissociar o seu consumo do exercício de funções.”

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Artigo 4.º

[…]

1 - O exercício da atividade de segurança privada carece de título, concedido pelo membro do

Governo responsável pela área da administração interna, que pode revestir a natureza de alvará,

licença ou autorização.

2 - […]

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […].

Artigo 8.º

[…]

1 - […]

a) […];

b) […];

c) […];

d) […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […].