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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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6. Eliminado.

7. (…)

8. Eliminado.

9. (…)

10. (…)

11. (…)

Assembleia da República, 11 de março de 2013.

O Deputado, António Filipe.

Proposta de alteração e eliminação

Artigo 19.º

(…)

1. Os assistentes de recinto desportivo, no controlo de acesso aos recintos desportivos, bem como os

assistentes de portos e aeroportos, no controlo de acesso a zonas restritas de segurança de instalações

portuárias e aeroportuárias, podem efetuar revistas pessoais de prevenção e segurança com o estrito objetivo

de impedir a entrada de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de

violência, podendo, para o efeito, recorrer ao uso de raquetes de deteção de metais e de explosivos ou operar

outros equipamentos de revista não intrusivos com a mesma finalidade, previamente autorizados.

2. Eliminado.

3. Eliminado.

Assembleia da República, 11 de março de 2013.

O Deputado, António Filipe.

Proposta de alteração e eliminação

Artigo 25.º

(…)

1. Para o exercício das suas funções, o pessoal de vigilância é titular de cartão profissional, propriedade da

empresa de segurança privada ao serviço da qual as exerce, emitido pela Direção Nacional da PSP, válido

pelo prazo de cinco anos e suscetível de renovação por iguais períodos de tempo.