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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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4 – […].

5 – […].

6 – A instalação e utilização de sistemas de videovigilância rege-se pelos princípios da

proporcionalidade e da adequação, podendo ser dispensada a sua instalação por despacho do

membro do Governo responsável pela área da administração interna, tendo em conta as circunstâncias

concretas do local a vigiar e a existência de outras medidas de segurança adequadas.

7- Os requisitos técnicos mínimos dos sistemas previstos nos n.os

1 a 4 são definidos por portaria

do membro do Governo responsável para área da administração interna.

Artigo 9.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - [Eliminar].

Artigo 10.º

[…]

1 – […].

2 –Os requisitos técnicos, as medidas de segurança e os procedimentos de avaliaçãoe operações de

manutenção são definidos pordespacho portaria do membro do Governo responsável pela área da

administração interna.

3 – As regras de conduta e segurança em operações de manutenção são definidos por despacho do

membro do Governo responsável pela área da administração interna.

4 – As medidas de segurança previstas no n.º 2 podem ser parcialmente dispensadas por despacho

do membro do Governo responsável pela área da administração interna, tendo em conta as

circunstâncias concretas do local e a existência de outras medidas de segurança adequadas.

Artigo 12.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 –Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades que procedam aoprojeto estudo e

conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de

centrais de alarme são obrigadas a registo prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP).

4 – […].

Artigo 14.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 –O alvaráreferido na a que se refere a alínea c) do número anterior autoriza a empresa de segurança

privada ao exercício das atividades de comércio, instalação, manutenção e assistência técnicade

equipamentos e sistemas elétricos ou eletrónicos de alarme, de extinção automática de incêndios e de

videovigilância sistemas de segurança eletrónica de pessoas e bens, designadamente, deteção de

intrusão e roubo, controlo de acessos, videovigilância, centrais de receção de alarme e ou outros

sistemas.