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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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9 –O registo prévio a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º é exigível no prazo deseis meses um ano, a

contar da data da entrada em vigor da portaria prevista no n.º 4 do mesmo artigo.

10 – […].”

Palácio de São Bento, 19 de março de 2013.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.