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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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100 000 para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente, franquias,

âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões;

e) [Anterior alínea d)].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 47.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000

para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente, franquias, âmbito

territorial e temporal, direito de regresso e exclusões;

d) […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – A realização de ações de formação está condicionada à comunicação e verificação dos

requisitos dos formadores.

Artigo 48.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 para pessoas coletivas e de € 100 000

para pessoas singulares e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente, franquias, âmbito

territorial e temporal, direito de regresso e exclusões;

d) […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 51.º

[…]

1 –A emissão e renovação do alvará, da licença e da autorização, bem como os respetivos averbamentos,