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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

48

Proposta de eliminação

Artigo 3.º

(…)

1. (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) Eliminada.

f) Eliminada.

g) (…)

2. (…)

3. (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

Assembleia da República, 11 de março de 2013.

O Deputado, António Filipe.

Proposta de alteração

Artigo 5.º

(…)

1. (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

2. As entidades e o pessoal de segurança privada, no exercício da atividade de segurança privada, não

podem interferir ou intervir em manifestações e reuniões públicas, nem em conflitos de natureza política,

sindical ou laboral, sem prejuízo do cumprimento dos deveres gerais decorrentes da respetiva atividade nos

locais onde são prestados os serviços.

3. (…)

Assembleia da República, 11 de março de 2013.

O Deputado, António Filipe.

Proposta de alteração

Artigo 8.º

(…)

Eliminado.