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27 DE MARÇO DE 2013

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3 - […]

4 - Os contratos de prestação de serviços das empresas de segurança privada revestem a forma escrita e

contêm os elementos previstos nas alíneas a) a h) do n.º 1, os elementos previstosnas alíneas a) a f) do

n.º 2, bem como o preço e as condições de prestação dos mesmos.

Artigo 53.º

[…]

1- […].

2- […].

3- A base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático são regulados por

legislação especial e estão sujeitos às regras previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoais.

4- […].

5- A criação da base de dados prevista no n.º 2 deve ser notificada à Comissão Nacional de

Proteção de Dados para ponderação da sua conformidade com os requisitos legais aplicáveis ao

tratamento de dados pessoais.

Artigo 56.º

[…]

[Eliminar]»

Palácio de S. Bento, 11 de março de 2013.

Os Deputados do PS.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Proposta de alteração e eliminação

Artigo 2.º

(…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) Eliminada.

f) (…)

g) (…)

h) (…)

i) “Pessoal de vigilância”, o trabalhador, devidamente habilitado e autorizado a exercer as funções

previstas na presente lei, vinculado por contrato de trabalho a entidades titulares de alvará ou licença.

j) (…)

k) (…)

l) (…)

m) (…)

Assembleia da República, 11 de março de 2013.

O Deputado, António Filipe.