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27 DE MARÇO DE 2013

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tão evidente como havia sido apontado, caso em que já teria sido detetada. Concordou não estarem em causa

funções públicas, mas funções que, pelo seu detalhe, eram equiparadas a funções dessa natureza, com

relação direta com funções de soberania – funções complementares e subsidiárias das forças de segurança,

tais como as define o artigo 1.º da Proposta -, não devendo existir uma liberalização total deste tipo de

regimes, exceção para a qual a CRP parecia abrir margem.

O Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) considerou que o facto de uma norma estar em vigor e não ter sido

impugnada desde 2004 não constitui argumento para dizer que não é inconstitucional. Acrescentou que a

matéria das forças de segurança pública continua a ser da autonomia dos Estados-membros, não tendo sido

comunitarizada, pelo que se pode questionar por que razão pode ser exercida por cidadãos destes Estados e

não por outros, uma vez que ou é uma função pública e nenhum estrangeiro a pode exercer, ou não é, e não é

legítimo limitar o seu exercício a alguns estrangeiros. Sublinhou que, se a segurança é subsumível ao conceito

de segurança pública, não é segurança privada, pelo que não pode haver equiparação.

O Sr. Deputado João Lobo (PSD) lembrou que a lei estabelece o regime de exercício da atividade de

segurança privada, mas a adotar tanto por entidades privadas como públicas (incluindo o Estado, no seu

núcleo essencial), que se podem socorrer deste regime.

 Artigos 23.º-A e 23.º-B –proposta de aditamento de novos artigos (apresentada pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP) – aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP

e abstenções do PCP e do BE;

 Artigo 24.º -

 Proposta desubstituição dos n.os 2 e 3 (apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD

e do CDS-PP) – aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a

abstenção do PCP;

 Artigo 24.º-A -

 Proposta deaditamento de novo artigo (apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD

e do CDS-PP) – aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE;

 Artigo 25.º -

 Propostas desubstituição dos n.os 1 e 5 e de eliminação dos n.os 4, 6 e 7 (apresentada pelo

Grupo Parlamentar do PCP) – rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a

favor do PCP e do BE e a abstenção do PS;

 Proposta desubstituição do n.º 1 (apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS-PP) – aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS;

 Proposta desubstituição dos n.os 4 (com a eliminação da expressão final “sempre que se

verifique a extinção daquele vínculo”, proposta oralmente pelo Grupo Parlamentar do PSD), 5,

6 e 7 (apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP) – aprovada, com

votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS;

 Artigo 29.º -

 Propostas desubstituição do n.º 3 e de aditamento de um n.º 5 (apresentada pelo Grupo

Parlamentar do PS) – retirada pelo proponente;

 Proposta desubstituição da epígrafe, dos n.os 1 e 2 e de aditamento de n.os 3 a 8 (substituindo

os anteriores 3 e 4) (apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP) –

aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE;

 Artigo 31.º -

 Proposta desubstituição do n.º 4 (apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS-PP) – aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e as

abstenções do PS e do BE;

 Artigo 34.º -

 Proposta desubstituição do n.º 1 (apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS-PP) – aprovadapor unanimidade;

 Artigo 35.º -