O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE MARÇO DE 2013

9

 Artigo 42.º a 51.º - aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE;

 Artigos 52.º a 55.º - aprovados por unanimidade;

 Artigo 56.º - Eliminado (pela aprovação da proposta de eliminação nesse sentido);

 Artigo 57.º -

 Alíneas p) do n.º 2, b) e c) do n.º 3 – aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e

votos contra do PS, do PCP e do BE;

 Restante artigo - aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE;

 Artigo 58.º - aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE;

 Artigo 59.º - aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do

BE;

 Artigo 60.º - aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do

PCP;

 Artigo 61.º - aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do

PCP;

 Artigos 62.º a 64.º - aprovados por unanimidade;

 Artigo 65.º - aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do

BE;

 Artigo 66.º - aprovado por unanimidade;

Foi ainda deliberado, por unanimidade, proceder aos seguintes aperfeiçoamentos de redação e correção

de gralhas:

No corpo do n.º 3 do artigo 8.º, passar o verbo “incluir” para o plural “incluam”;

N.º 4 do artigo 17.º - retirar a vírgula que separa as expressões “operador de valores” e “é equiparado”

e estabelecer concordância de género “a função (…) é equiparada”;

N.º 2 do artigo 22.º - retirar a vírgula entre as expressões “Código do Trabalho” e “não são

admissíveis”;

Na alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º - substituir o singular “do anexo I e II” pelo plural “dos anexos I e II”

N.º 1 do artigo 23.º-A – Substituir o plural – “atinjam” – pelo singular – “atinja” – , estabelecendo

concordância de número: “O pessoal de vigilância não é aprovado (…) quando não atinja”;

N.º 2 do artigo 23.º-B – colocar uma vírgula entre a palavra “modelos” e a expressão “são aprovados”;

N.º 3 do artigo 53.º - substituição do feminino “reguladas” por “regulados” e “sujeitas” por “sujeitos” e

eliminar a vírgula que sucede à expressão “legislação especial”;

No n.º 7 do artigo 61.º - substituição do singular “prevista no n.º 3 e 6”, para o plural “prevista nos n.os

3

e 6”;

No artigo 65.º - eliminação da vírgula que sucede a “no prazo de seis meses” no n.º 1 e da que sucede

a “no prazo de um ano” no n.º 9.

5. Seguem em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 117/XII (2.ª) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de São Bento, em 27 de março de 2013.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O relatório e o texto final foram aprovados.