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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2013) 42 final – PROPOSTA DE DIRECTIVA DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO relativa à proteção penal do euro e de outras moedas

contra a contrafação e que substitui a Decisão-Quadro 2000/383/JAI do Conselho

{SWD (2013) 19 final}

{SWD (2013) 20 final}

I. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, a

Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias a emissão de relatório sobre a COM (2013) 42 final – “Proposta de

Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção penal do euro e de outras

moedas contra a contrafação e que substitui a Decisão-Quadro 2000/383/JAI do Conselho”, a

qual vem acompanhada de dois documentos de trabalho dos serviços da Comissão Europeia,

vertidos nas SWD (2013) 19 final e SWD (2013) 20 final, com a avaliação de impacto e a

síntese dessa avaliação, respetivamente.

Tal relatório destina-se a analisar a observância do princípio da subsidiariedade, nos

termos previstos no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado do Funcionamento

da União Europeia (TFUE).

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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