O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2. Objetivo da Iniciativa

Melhorar a posição dos Estado-Membros participantes em termos de riscos de

deslocalização, de receitas fiscais, bem como da eficiência do mercado financeiro e da

prevenção da dupla tributação ou não tributação são os objetivos que presidem a esta

Proposta de Diretiva, considerando que a aplicação de novas modalidades de

tributação do setor financeiro por alguns dos Estados-Membros, quando noutros já

vigoram regimes fiscais específicos para as transações financeiras, conduz a efeitos

indesejáveis, tais como:

A fragmentação do tratamento fiscal no mercado interno dos serviços financeiros,

tendo em conta o número crescente de medidas fiscais nacionais descoordenadas

que estão a ser aplicadas, o que tem por consequência possíveis distorções de

concorrência entre os instrumentos financeiros, os operadores e os mercados em

toda a União Europeia e a dupla tributação ou dupla não tributação;

As instituições financeiras não contribuem de maneira justa e substancial para os

custos da recente crise e não asseguram uma equidade do ponto de vista fiscal

com os outros setores;

Uma política fiscal que não contribui para desencorajar as transações que minam a

eficiência dos mercados financeiros e só serviriam para desviar as rendas do setor

não financeiro da economia para as instituições financeiras, desencadeando assim

um sobreinvestimento em atividades que não permitem melhorar o bem-estar, nem

contribui para evitar crises futuras no setor dos serviços financeiros, em

complemento de medidas normativas e de supervisão.

3. Principais Aspetos

Âmbito de aplicação do sistema comum de ITF

O ITF visa tributar, antes de qualquer dedução, todas as transações relativas a

todos os tipos de instrumentos financeiros.

O ITF é aplicável a um vasto leque de instituições financeiras e transações, ao

comércio de uma gama alargada de instrumentos financeiros, incluindo produtos

estruturados, tanto no âmbito dos mercados organizados, como nos mercados fora

da bolsa, bem como à celebração de todos os contratos de derivados e às

alterações substanciais das operações em questão.

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

71