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18 DE ABRIL DE 2013

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um programa alternativo elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 19.º;

d) Informação individualizada sobre despesas anuais e plurianuais com parcerias público-privadas;

e) Estimativa do orçamento consolidado do setor público administrativo, na ótica da contabilidade pública e

da contabilidade nacional;

f) Memória descritiva das razões que justificam as diferenças entre os valores apurados, na ótica da

contabilidade pública e da contabilidade nacional;

g) Orçamento consolidado dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos e orçamento

consolidado do Estado, incluindo o da segurança social;

h) Situação do endividamento global do conjunto das administrações públicas e das empresas públicas,

das empresas de capitais públicos, das parcerias público-privadas, das empresas regionais e das empresas

municipais;

i) Situação da dívida pública, das operações de tesouraria e das contas do Tesouro;

j) Situação financeira e patrimonial do subsetor dos serviços integrados;

l) Situação financeira e patrimonial do subsetor dos serviços e fundos autónomos;

m) Situação financeira e patrimonial do sistema de solidariedade e de segurança social;

n) Transferências financeiras entre Portugal e o exterior com incidência na proposta de orçamento;

o) Transferências orçamentais para as regiões autónomas;

p) Transferências orçamentais para os municípios e freguesias;

q) Transferências orçamentais para as empresas públicas e outras instituições não integradas no setor

público administrativo;

r) Elementos informativos sobre os programas orçamentais;

s) Justificação das previsões das receitas fiscais, com discriminação da situação dos principais impostos;

t) Benefícios tributários, estimativas das receitas cessantes e sua justificação económica e social;

u) Despesas cruzadas pelas diversas classificações orçamentais;

v) Identificação de medidas destinadas à cobertura da receita cessante que resulte da criação ou

alargamento de quaisquer benefícios fiscais.

2 - A apresentação dos elementos informativos sobre a situação patrimonial dos serviços e fundos

autónomos depende da aplicação a cada um do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).

Artigo 38.º

Prazos de apresentação

[Revogado]

Artigo 39.º

Discussão e votação

[Revogado]

Artigo 40.º

Publicação do conteúdo integral do Orçamento

[Revogado]

Artigo 41.º

Prorrogação da vigência da lei do Orçamento

[Revogado]