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em média de 3 anos. Estas disposições estão, aliás, incorporadas no quadro legislativo nacional através da revisão da Lei de Enquadramento Orçamental6.

Neste contexto, é objetivo da política orçamental alcançar um saldo orçamental, corrigido dos efeitos cíclicos e das medidas temporárias, de -0,5% do PIB em 2017. Durante o período de ajustamento, é necessário a redução do défice estrutural em, pelo menos, 0,5 p.p. ao ano. Para o efeito, tendo em conta o modesto crescimento económico previsto e o ainda elevado défice orçamental registado em 2012, são necessárias medidas de consolidação orçamental para o ano corrente e seguintes.

Neste contexto, o Orçamento do Estado para 2013 (OE 2013) previa já a concretização de medidas de consolidação orçamental no montante de 3,2% do PIB, as quais foram complementadas durante o 7º exame regular com medidas adicionais de 0,3% do PIB7, essencialmente devido à deterioração do cenário macroeconómico. Nesta avaliação regular, o limite para o défice orçamental foi revisto em alta para 5,5% do PIB, permitindo um alisamento do perfil do ajustamento orçamental ao longo dos próximos quatro anos.

A decisão anunciada pelo Tribunal Constitucional em 5 de abril, veio condicionar o leque de opções em matéria de medidas. De acordo com esta decisão foram consideradas inconstitucionais a suspensão do pagamento de um subsídio de férias aos funcionários públicos e aos contratados para atividades de docência e de investigação, e de 90% do referido subsídio aos pensionistas e aposentados, bem como a contribuição social sobre prestações de doença e de desemprego tal como prevista no OE2013. Esta decisão tem um impacto orçamental líquido de cerca de 0,8% do PIB. É, assim, necessário especificar medidas substitutivas de valor equivalente.

Quadro II.9. Previsão para a Conta das Administrações Públicas 2013-2017

Fonte: Ministério das Finanças. Nota: Os valores apresentados não têm em conta a composição exata das medidas que possam vir a ser adotadas pelo Governo para concretizar o necessário ajustamento orçamental.

6 Sobre este ponto, ver secção V.1.3. 7 Não considerando o custo “one-off” das indeminizações pagas no âmbito das rescisões por acordo mútuo previstas então para 2013.

2013 (p) 2014 (p) 2015 (p) 2016 (p) 2017 (p) 2014/13 2015/14 2016/15 2017/16 2017-20121. Receitas Fiscais 24,1 24,1 24,2 24,4 24,7 0,0 0,1 0,1 0,3 1,8

Impostos s/Produção e Importação 13,2 13,3 13,5 13,7 13,9 0,1 0,2 0,2 0,2 0,2

Impostos s/Rendimento e Património 10,9 10,8 10,7 10,7 10,8 -0,2 -0,1 0,0 0,1 1,6

2. Contribuições Sociais 12,0 11,9 11,4 11,1 11,1 -0,1 -0,6 -0,2 0,0 -0,5

Das quais: Contribuições Sociais Efectivas 9,3 9,2 9,1 9,0 9,1 -0,1 -0,1 -0,1 0,0 0,0

3. Outras Receitas Correntes 5,3 5,2 5,2 5,2 5,0 -0,1 0,0 0,0 -0,1 -0,1

4. Total Receitas Correntes (1+2+3) 41,5 41,3 40,8 40,7 40,8 -0,2 -0,5 -0,1 0,1 1,25. Consumo Intermédio 4,4 4,4 4,1 4,0 3,9 0,0 -0,2 -0,1 -0,1 -0,6

6. Despesas com Pessoal 10,6 9,9 9,1 8,7 8,4 -0,7 -0,8 -0,5 -0,3 -1,5

7. Prestações Sociais 23,9 22,7 22,1 21,7 21,3 -1,1 -0,6 -0,4 -0,4 -1,3

Das quais: Prestações que não em Espécie 19,1 18,2 17,7 17,4 17,1 -0,9 -0,5 -0,3 -0,3 -0,9

8. Juros (PDE) 4,4 4,4 4,3 4,4 4,4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

9. Outra Despesa Corrente (incluindo Subsídios) 2,9 2,8 2,6 2,4 2,4 -0,1 -0,2 -0,2 0,0 -0,6

10. Total Despesa Corrente (5+6+7+8+9) 46,1 44,2 42,3 41,1 40,3 -1,9 -1,9 -1,2 -0,9 -4,1Da qual: Despesa Corrente Primária (10-8) 41,8 39,9 38,0 36,8 35,9 -1,9 -1,9 -1,2 -0,9 -4,1

11. Poupança Bruta (4-10) -4,7 -3,0 -1,5 -0,4 0,6 1,7 1,5 1,1 1,0 5,212. Receitas de Capital 1,1 0,9 0,9 0,9 0,9 -0,2 0,0 0,0 0,0 -0,413. Formação Bruta de Capital Fixo 1,9 1,8 1,7 1,6 1,5 -0,1 -0,1 -0,1 -0,1 -0,3

14. Outras Despesas de Capital 0,0 0,2 0,2 0,1 0,1 0,2 0,1 -0,1 0,0 -1,1

15. Total Despesas de Capital (13+14) 1,9 2,0 1,9 1,7 1,7 0,0 -0,1 -0,2 -0,1 -1,4

16. Total Receitas (4+12) 42,6 42,2 41,7 41,6 41,7 -0,4 -0,5 -0,1 0,1 0,817. Total Despesa (10+15) 48,1 46,2 44,2 42,9 41,9 -1,9 -2,0 -1,3 -0,9 -5,5

Da qual: Total Despesa Primária 43,7 41,8 39,9 38,5 37,6 -1,9 -2,0 -1,4 -0,9 -5,4

18. Cap. (+)/ Nec. (-) Financiamento Líquido (16-17) -5,5 -4,0 -2,5 -1,2 -0,2 1,4 1,5 1,2 1,1 6,219. Saldo primário (18+8) -1,1 0,3 1,8 3,1 4,2 1,4 1,5 1,3 1,0 6,2

Em % do PIB Var. p.p.

30 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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