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b) Crescimento sustentável - Recursos naturais: agricultura, desenvolvimento rural, ambiente e pesca;

c) Segurança e Cidadania;

d) Europa Global: A União Europeia como interveniente mundial;

e) Administração;

f) Compensações.

Fora do Quadro Financeiro Plurianual existem ainda outras rubricas cujo peso no RNB europeu é de cerca de 0,03% tais como: o Instrumento de flexibilidade, o Fundo de solidariedade, o Fundo europeu de ajustamento da Globalização, a Reserva para ajudas de emergência e o Fundo Europeu de Desenvolvimento.

Após o acordo político ao nível do Conselho Europeu, alcançado no Conselho de 7 e 8 de fevereiro, é necessário transpor esse acordo para um ato legislativo (Regulamento QFP) a adotar por processo legislativo especial. Será ainda necessária a aprovação do Parlamento Europeu, sendo que o processo termina após o legislador adotar todos os atos legais relevantes: atos legislativos relativos aos recursos próprios da União e diversos atos legislativos setoriais, relativos às várias políticas da União e aos respetivos fundos.

Assim, o Regulamento que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual será adotado, de acordo com o disposto no artigo 312.º Tratado de Financiamento da União Europeia, por um processo legislativo especial que prevê o envolvimento: i) da Comissão, que apresenta a proposta legislativa, com base no acordo alcançado no Conselho Europeu; ii) do Parlamento Europeu, que aprova a proposta legislativa, por maioria dos membros que o compõem; e iii) do Conselho, que adota o regulamento, deliberando por unanimidade.

O Parlamento Europeu não tem poderes de jure para introduzir alterações à proposta da Comissão – apenas para aprová-la ou rejeitá-la – mas haverá um trílogo negocial entre as três instituições. O processo de negociação encontra-se precisamente nesta fase dos trílogos negociais.

II.2.1.2. Os resultados do Conselho Europeu de fevereiro

O Pré-acordo político obtido no Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro estabeleceu, para o conjunto da União Europeia, os seguintes montantes de compromissos e pagamentos (Quadro II.12):

30 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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