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b) O Regulamento da UE relativo ao Sistema de Entrada/Saída:

– O Sistema de Entrada/Saída (EES) registará a hora e o local de entrada e

saída dos nacionais de países terceiros que viajam para a UE. Este sistema irá

calcular eletronicamente o período da estada de curta duração autorizada,

substituindo o atual sistema manual, e transmitirá um alerta às autoridades

nacionais quando não houver registo da saída após o termo da estada

autorizada. Deste modo, o referido sistema contribuirá igualmente para

resolver o problema da permanência de pessoas para além do prazo

autorizado pelo seu visto de curta duração.

– A prática atual dos Estados-Membros quando procedem ao controlo de um

nacional de país terceiro que pretende atravessar as fronteiras externas da UE

assenta fundamentalmente na verificação dos carimbos no documento de

viagem. Esta prática é morosa, não fornece dados fiáveis sobre as passagens

nas fronteiras, não permite controlar o período de estada autorizado de forma

efetiva nem consegue tratar eficazmente os casos de perda ou destruição dos

documentos de viagem. Além disso, os sistemas atuais não permitirão que os

Estados-Membros da UE solucionem a questão da pressão crescente de

viajantes a entrarem e a saírem da UE, cujo número, relativo unicamente às

fronteiras aéreas, se prevê que aumente cerca de 80%, passando de 400

milhões em 2009 para 720 milhões em 2030.

5 – Atendendo que os Relatórios apresentados e aprovados pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias refletem o conteúdo das

Propostas com rigor e detalhe, suscitando as questões pertinentes, dão-se aqui por

integralmente reproduzidos os “objetivos e conteúdos das propostas e base jurídica”,

bem como a análise sobre o “princípio da subsidiariedade” neles descritos.

6 – Por último, ainda que deva ser realçada a importância destas iniciativas da

Comissão Europeia, as mesmas devem ser compatíveis com o esforço de

modernização dos sistemas de gestão e controlo de fronteiras levado a cabo

recentemente por vários Estados-Membros, entre eles Portugal – que se encontra em

fase muito avançada da implementação dos sistemas nacionais PASSE e RAPID.

Acresce que é essencial garantir a salvaguarda dos sistemas desenvolvidos pelos

Estados-Membros, assegurando a sua compatibilidade e interoperabilidade, assim

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