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particularmente visadas as pessoas que, aquando dos controlos efetuados no território, não

possuam os seus documentos de viagem ou qualquer outro meio de identificação;

- Ajuda a analisar as entradas e saídas dos nacionais de países terceiros; trata-se

designadamente de obter uma perspetiva rigorosa dos fluxos de viajantes nas fronteiras

externas e do número de pessoas que ultrapassam o período de estada autorizada

discriminadas, por exemplo, por nacionalidade.

Em termos de avaliação de impacto, estão são as principais vantagens do sistema:

- Fornecimento rápido de informações precisas aos guardas de fronteira durante os controlos

de fronteira, substituindo o atual sistema lento e pouco fiável de aposição manual de

carimbos nos passaportes;

- Apoiar a identificação dos migrantes irregulares através do armazenamento de dados

biométricos no EES sobre todas as pessoas não sujeitas à obrigação de visto;

- A supressão da aposição manual de carimbos nos passaportes aquando dos controlos de

fronteira torna possíveis controlos fronteiriços totalmente automatizados para certos nacionais

de países terceiros, ao abrigo das condições previstas na proposta que visa estabelecer um

Programa de Viajantes Registados, apresentada paralelamente à presente proposta;

3 – Princípio da subsidiariedade

O Princípio da Subsidiariedade exige que a União Europeia não tome medidas em domínios de

competência partilhada, a menos que “os objectivos da acção considerada não possam ser

suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, tanto ao nível central, como ao nível

regional e local, podendo contudo, devido às dimensões ou aos efeitos da acção considerada,

ser mais bem alcançados ao nível da União”, conforme o art. 5.º, n.º 3 do Tratado da União

Europeia (TUE).

Por força do artigo 77.º, n.º 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a

União tem competência para adotar medidas relativas aos controlos de pessoas e à vigilância

eficaz da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros.

A necessidade de alterar as disposições em vigor na UE relativas à passagem das fronteiras

externas dos Estados-Membros, de modo a permitir às autoridades dos Estados-Membros

calcular o período de estada autorizada aquando do controlo dos viajantes nas fronteiras ou

dentro do território, a fim de aumentar a eficiência da gestão dos fluxos migratórios, implica a

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