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Outras medidas e instrumentos disponíveis nos pontos de passagem de fronteira, como

as bases de dados (SIS e VIS), cuja consulta é obrigatória à entrada, mas não à saída,

não se destinam a registar as passagens na fronteira, não prevendo portanto esta

funcionalidade;

Por outro lado, as possibilidades de utilizar os sistemas nacionais para detetar pessoas

que ultrapassaram o período de estada autorizada são nulas, dado que os registos

relativos às entradas e saídas não podem ser comparados se as pessoas saírem do

espaço Schengen através de um Estado-Membro diferente daquele pelo qual entraram e

no qual foi registada a sua entrada;

Os objetivos gerais da presente proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do

Conselho são os seguintes:

– estabelecer um EES e uma base jurídica para o desenvolvimento e a implementação do

sistema técnico;

– definir o objeto, as funcionalidades e as responsabilidades em relação à utilização do EES; e

– confiar à Agência para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no

domínio da liberdade, segurança e justiça1 (a seguir designada «Agência») o

desenvolvimento e a gestão operacional do sistema central.

O objetivo específico do EES consiste em melhorar a gestão das fronteiras externas e

intensificar a luta contra a migração irregular, proporcionando um sistema que:

- Calcula o período de estada autorizada de cada viajante; tal inclui, à entrada, no caso de um

viajante que tenha visitado o espaço Schengen frequentemente, calcular de forma rápida e

precisa quantos dias restam do período máximo de 90 dias por período de 180 dias; à saída,

verificar se o viajante respeitou o período de estada autorizada; e dentro do território, no

âmbito dos controlos realizados aos nacionais de países terceiros, tal consiste em verificar a

legalidade da sua estada;

- Ajuda a identificar qualquer pessoa que possa não preencher ou ter deixado de preencher

as condições de entrada ou residência no território dos Estados-Membros; são

1 JO L 286 de 1.11.2011.

2 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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