O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 130

42

g) Créditos extintos por prescrição;

h) Créditos anulados por força de decisão judicial ou por qualquer outra razão.

3 - Os elementos informativos referentes à conta do subsetor dos serviços integrados são os seguintes:

a) Alterações orçamentais;

b) Desdobramento das coberturas em receita das alterações orçamentais;

c) Receitas cobradas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as

orçamentadas e com as cobradas no ano económico anterior;

d) Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as do ano

económico anterior;

e) Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação funcional, comparadas com as do ano

económico anterior;

f) Despesas sem receita consignada, comparadas com as do ano económico anterior;

g) Despesas com receita consignada, comparadas com as do ano económico anterior;

h) Despesas cruzadas pelas diversas classificações orçamentais;

i) Desenvolvimentos das despesas;

j) Mapa dos compromissos assumidos.

4 - Os elementos informativos referentes à conta do subsetor dos serviços e fundos autónomos são os

seguintes:

a) Alterações orçamentais;

b) Receitas cobradas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as

orçamentadas e com as cobradas no ano económico anterior;

c) Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as do ano

económico anterior;

d) Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação funcional, comparadas com as do ano

económico anterior;

e) Despesas cruzadas pelas diversas classificações orçamentais;

f) Discriminação das receitas e das despesas dos serviços e fundos autónomos;

g) Mapa dos compromissos assumidos.

5 - Os elementos informativos referentes à conta do sistema de segurança social são os seguintes:

a) Alterações orçamentais;

b) Receitas cobradas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as

orçamentadas e com as cobradas no ano económico anterior;

c) Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as do ano

económico anterior;

d) Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação funcional, comparadas com as do ano

económico anterior;

e) Despesas cruzadas pelas diversas classificações orçamentais;

f) Mapa dos compromissos assumidos.

6 - Os elementos informativos relativos aos programas orçamentais concluídos no ano evidenciam a

despesa orçamental paga relativa a cada programa, medida e projeto.

7 - Para além dos elementos informativos previstos nos números anteriores, a Conta Geral do Estado

deverá conter todos os demais elementos que se mostrem adequados a uma prestação clara e completa das

contas públicas.

8 - (Revogado).