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II SÉRIE-A — NÚMERO 132

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entidades, onde recolhemos contributos preciosos sobre a análise da situação atual destas estruturas no ano

de 2012 e primeiros meses de 2013.

Mantém-se, no essencial, os aspetos negativos registados em 2005: crescente número de processos;

significativa falta de técnicos a tempo inteiro; crescente desresponsabilização de entidades como a Segurança

Social; ausência de estruturas de acolhimento temporário e de emergência; ausência de respostas de trabalho

com as famílias. Contudo, estes aspetos são agora agravados por uma dramática realidade económica e

social com impactos muito negativos na vida familiar, potenciando o aumento dos fatores de risco associados

à pobreza e exclusão social.

O aumento exponencial do desemprego (7,6% em 2005; 17% em 2012), os baixos rendimentos das

famílias e os cortes nos apoios sociais criaram condições de alargamento da pobreza a novos segmentos da

população. Como consequências desta realidade, assiste-se ao aumento do número de situações carências

alimentares graves e fome; situações de abandono escolar; novos casos de crianças em situação de

mendicidade; agravamento das situações na área da saúde mental da família e das crianças; aumento da

violência física e psicológica sobre as crianças e jovens.

Constitui expressão desta mesma situação de degradação profunda das condições económicas e sociais

das famílias o aumento significativo do número de processos instaurados e reabertos.

Quanto às condições de funcionamento das CPCJ e de acompanhamento dos processos regista-se:

Crescente complexidade e exigência no acompanhamento dos processos;

Significativa falta de técnicos a tempo inteiro nas comissões restritas, com prejuízo na salvaguarda da

natureza multidisciplinar das equipas;

Crescentes dificuldades para os serviços de origem disponibilizarem tempo aos respetivos

profissionais que integram as comissões restritas, devido à diminuição de efetivos, designadamente no

Ministério da Solidariedade e Segurança Social e no Ministério da Saúde;

Prejuízo para os professores em serviço nas CPCJ, no âmbito da avaliação de desempenho docente;

Escassez de meios técnicos, designadamente com disponibilidade de tempo para acompanhar de

forma regular, efetiva e integrada cada processo, com prejuízos evidentes para a qualidade das

avaliações diagnósticas e do acompanhamento na execução de medidas de promoção e proteção;

Degradação e desadequação das condições materiais de alguns edifícios onde funcionam CPCJ;

Falta de respostas sociais que permitam um trabalho integrado com as famílias de origem das

crianças e jovens sinalizados, evidenciando a fragilidade atual das entidades que asseguram esta

resposta social (seja ao nível da redução do financiamento dos projetos destas entidades, seja ao

nível da diminuição dos meios humanos disponíveis);

Grave carência de estruturas de acolhimento temporário e de emergência;

Crescente responsabilização das Câmaras Municipais na dinamização das comissões restritas;

Falta de respostas de acolhimento temporário e de instituições para receber rapazes a partir dos 12

anos.

Apesar do trabalho dedicado e empenhado da generalidade dos intervenientes nas CPCJ, e em particular

dos membros que integram a Comissão Restrita, do trabalho realizado na área da prevenção e dos esforços

para um trabalho coordenado e articulado com as instituições da comunidade, a violência da situação

económica e social e a falta de meios humanos esmaga a capacidade de intervenção efetiva de muitas CPCJ.

Por todas estas razões o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, considera imperativo

proceder a alterações à Lei de proteção de crianças e jovens em perigo (Lei n.º 147/99) quanto aos seguintes

aspetos:

Efetiva responsabilização e assinatura de protocolos com os Ministérios da Solidariedade e Segurança

Social, Educação e Saúde no destacamento obrigatório de técnicos com atribuição de um tempo mínimo

nunca inferior a 17h semanais;

Reforço do número de técnicos por proposta fundamentada do presidente da CPCJ, através de

destacamento de técnicos da Segurança Social, sempre que seja excedido o rácio de 1 técnico por cada

50 processos ativos;