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22 DE MAIO DE 2013

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jurídicos dos diversos Estados a respeito da aquisição e da perda da nacionalidade. O autor não teve como

objetivo apresentar exaustivamente todas as regras dos regimes jurídicos nacionais sobre o direito da

nacionalidade, mas sim as normas substantivas que regem a sua aquisição e perda e, de entre estas, as que

se afiguram mais relevantes.

GIL, Ana Rita - Princípios de direito da nacionalidade: sua consagração no ordenamento jurídico português.

O direito. Lisboa. ISSN 0873-4372. Ano 142, Vol. IV (2010), p. 723-760. Cota: RP-270. Resumo: A autora refere os princípios do direito internacional que devem guiar o legislador nacional na

hora de determinar quem são os cidadãos portugueses. Analisa o regime português de acesso à

nacionalidade (Lei da Nacionalidade portuguesa de 1981), bem como a reforma do direito português da

nacionalidade ocorrida com a aprovação da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, à luz de alguns dos

principais princípios supralegais que são um limite à liberdade de conformação legislativa: o princípio da

nacionalidade efetiva, da unidade de nacionalidade familiar, da proibição da discriminação, da prevenção da

apatridia, do direito fundamental à cidadania e os princípios que devem enformar os procedimentos

administrativos da nacionalidade.

HUDDLESTON, Thomas, [et al.] – Migrant Integration Policy Index (2011) [Em linha]. Brussels: British Council and Migration Policy Group, 2011. [Consult. 17 abr. 2013]. Disponível em: WWW:

http://www.mipex.eu/sites/default/files/downloads/migrant_integration_policy_index_mipexiii_2011.pdf>

Resumo: O Índice de Políticas de Integração de Migrantes (MIPEX) constitui um guia de referência, bem

como uma ferramenta totalmente interativa para avaliar, comparar e melhorar a política de integração. Mede

as políticas de integração em 31 países da Europa e da América do Norte, através de 148 indicadores,

fornecendo uma imagem rica e multidimensional das oportunidades colocadas à disposição dos imigrantes

para participar na sociedade, avaliando o compromisso dos diversos governos relativamente à sua integração.

Ao medir as políticas e a sua implementação revela até que ponto são garantidos, a todos os residentes,

igualdade de direitos, responsabilidades e oportunidades.

Um dos aspetos focados neste índice prende-se diretamente com a matéria do presente projeto de lei, ao

abordar a questão do acesso à nacionalidade nas páginas 22 e 23. Apresenta ainda os perfis para cada um

dos 31 países estudados, de acordo com os diversos indicadores selecionados para medir as políticas de

integração nesses países. O perfil relativo ao nosso país pode ser consultado nas páginas 158 a 163.

SOBRAL, José Manuel - Imigração e conceções da identidade nacional em Portugal. In Representações da portugalidade. Alfragide: Caminho, DL 2011, p. 147-172. Cota: 28.31 – 216/2012.

Resumo: Neste ensaio, o autor debruça-se sobre a possível associação entre o modo como os imigrantes

são percecionados em Portugal e as conceções da identidade nacional portuguesa. Começa por abordar

algumas atitudes dos portugueses face aos imigrantes numa perspetiva comparada. Analisa, em particular, as

possibilidades de aquisição plena dos direitos de cidadania através da aquisição da nacionalidade portuguesa,

nomeadamente após a aprovação das alterações de 2006 à lei da nacionalidade. Por fim, procura colocar

algumas hipóteses sobre a relação entre a nova Lei da nacionalidade, as características específicas da

imigração para Portugal, marcada pela forte presença de naturais de países em que o português é a língua

oficial, e uma conceção da identidade nacional portuguesa, que se apresenta como singular, porque aberta à

mestiçagem e não racista.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha, França e Itália.

ESPANHA

Desde a promulgação do Código Civil em 1889, a regulamentação jurídica da nacionalidade, concebida

como vínculo político e jurídico que liga uma pessoa física com o Estado, tem sido objeto de sucessivas