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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 409/XII (2.ª) (PS) Estabelece medidas específicas de apoio aos profissionais de bailado profissional clássico ou

contemporâneo Data de admissão: 9 de maio de 2013

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Laura Costa (DAPLEN) e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 20 de maio de 2013

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O presente projeto de lei, que estabelece medidas específicas de apoio ao exercício da atividade de

bailarino profissional clássico ou contemporâneo, a qual, atenta a sua curta duração, o elevado risco físico e o

desgaste intensivo, goza de especial proteção através da presente lei – deu entrada em 7 de maio, foi

admitido e anunciado em sessão plenária a 9 de maio. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia

da República, datado desta mesma data, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Segurança

Social e Trabalho, tendo sido designada autora do parecer a Sr.ª Deputada Maria da Conceição Pereira (PSD)

na reunião de 15 de maio de 2013.

A discussão na generalidade em Plenário desta iniciativa legislativa encontra-se agendada para o dia 23 de

maio de 20131.

De acordo com a exposição de motivos, no articulado (20 artigos) que integra este projeto de lei, os

deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem um conjunto de soluções legislativas que

visam garantir direitos mínimos para os bailarinos profissionais clássicos ou contemporâneos, nomeadamente

no que diz respeito ao registo de bailarinos, ao seguro em caso de acidente profissional e à requalificação e

reconversão de bailarinos.

Tal significa que “os bailarinos passam a poder inscrever-se num registo especial que facilita a contagem

do tempo de serviço para efeitos do regime especial de reforma por velhice previsto no Decreto-Lei n.º 482/99,

de 9 de novembro, sendo o mesmo regulamentado pelo membro responsável pela área da cultura.

Para além disso, atentas as características específicas da profissão e tendo em vista o reforço da proteção

dos profissionais na eventualidade de acidente, passa a vigorar a obrigatoriedade de celebração de um seguro

especial de acidentes pessoais por parte das entidades empregadoras ou organizadoras dos eventos culturais

que cubra os riscos inerentes à respetiva atividade nos valores mínimos legalmente estipulados.

Finalmente, no que concerne ao último conjunto de medidas propostas, salienta-se a criação de um regime

especial de equivalência para acesso à docência no ensino básico, secundário e superior e para ingresso no

ensino superior, acrescido da possibilidade de equiparação de determinados contratos ao contrato de trabalho

1 Cfr. Súmula n.º 54 da Conferência de Líderes de 8 de maio de 2013.