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22 DE MAIO DE 2013

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eventos culturais que cubra os riscos inerentes à respetiva atividade nos valores mínimos legalmente

estipulados.

III. Finalmente, no que concerne ao último conjunto de medidas propostas, salienta-se a criação de um

regime especial de equivalência para acesso à docência no ensino básico, secundário e superior e para

ingresso no ensino superior, acrescido da possibilidade de equiparação de determinados contratos ao contrato

de trabalho celebrado com trabalhador à procura de primeiro emprego e ainda da possibilidade de acesso a

procedimentos concursais de recrutamento para a administração pública.

De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade

parlamentar (PLC), verificou-se que se encontra pendente na 10.ª Comissão, sobre matéria conexa, o Projeto

de Lei n.º 6/XII (1.ª) (BE) – Estabelece um regime especial de Segurança Social e de reinserção profissional

para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.

É também de referir que sobre esta mesma matéria foram admitidos e rejeitados na generalidade, na

presente sessão legislativa, os Projetos de Lei n.os

397/XII (2.ª) (PEV) – Estabelece o regime de reparação de

danos decorrentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais; 404/XII (2.ª) (PCP) – Estabelece o

regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais, do

bailado clássico ou contemporâneo; e 405/XII (2.ª) (BE) – Estabelece um regime especial de Segurança

Social, de reinserção profissional e de reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho dos bailarinos

profissionais.

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não

se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

Ainda segundo a Nota Técnica, que se anexa, apesar de não existirem audições obrigatórias, tendo em

conta a matéria em causa e os objetivos da iniciativa legislativa em análise, a Comissão propõe a audição,

designadamente, da Comissão de Trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado e do Conselho de

Administração do OPART, que gere o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado.

PARTE III – POSIÇÃO DA AUTORA

A autora do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa em apreço, a

qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Projeto de Lei n.º 409/XII (2.ª) (PS) – “Estabelece medidas específicas de apoio aos profissionais de

bailado profissional clássico ou contemporâneo” apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista,

reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto

para o debate.

2. A Comissão propõe a audição, designadamente, da Comissão de Trabalhadores de Trabalhadores da

Companhia Nacional de Bailado e do Conselho de Administração do OPART, que gere o Teatro Nacional de

São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado.

Palácio de S. Bento, 21 maio de 2013.

A Deputada Autora do Parecer, Maria da Conceição Pereira — O Presidente da Comissão, José Manuel

Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.