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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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Antecedentes

Na XI Legislatura foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Projeto de Lei n.º

474/XI (2.ª) – Estabelece um regime especial de Segurança Social e de reinserção profissional para os

bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.

Na respetiva exposição de motivos defende-se o direito à pensão por velhice dos bailarinos da Companhia

Nacional de Bailado em termos condizentes com o desgaste rápido a que estão sujeitos, bem como a criação

de um regime especial de reinserção profissional. Refere-se ainda que tendo em conta o próprio universo da

dança em Portugal, reconhecendo que com a extinção do Ballet Gulbenkian não existe outra estrutura com as

características da Companhia Nacional de Bailado, e conscientes das particulares responsabilidades que o

Estado deve assumir para com os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado – a única estrutura pública de

produção artística na área da dança - e da situação particularmente difícil e injusta em que se encontram estes

profissionais, o Bloco de Esquerda limita o âmbito do presente projeto de lei aos bailarinos da Companhia

Nacional de Bailado.

Esta iniciativa veio a caducar com o final da XI Legislatura, em 19 de junho de 2011.

Na presente Legislatura – XII – o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o PJL n.º 6/XII (1.ª)

– ‘Estabelece um regime especial de Segurança Social e de reinserção profissional para os bailarinos da

Companhia Nacional de Bailado’, que se encontra pendente na 10.ª Comissão.

Posteriormente, foi apresentado o PJL n.º 397/XII (2.ª) (PEV) - Estabelece o regime de reparação de danos

decorrentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais. Sobre a mesma matéria foram também

apresentados os PJL n.os

404/XII (2.ª) (PCP) e 405/XII (2.ª) (BE), cujo assunto era: ‘Estabelece o regime

relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais, do bailado

clássico ou contemporâneo’ e ‘Estabelece um regime especial de Segurança Social, de reinserção profissional

e de reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho dos bailarinos profissionais’, respetivamente.

Estas três iniciativas foram objeto de discussão conjunta recentemente (Reunião Plenária n.º 85 em 3 de

maio de 2013) e foram rejeitadas com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e votos a

favor do PCP, BE, PEV e um deputado do PS.

Enquadramento internacionalPaíses europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: França, Itália e Noruega.

FRANÇA

No que diz respeito aos artistas, o legislador francês teve o cuidado de precisar a situação. O Código do

Trabalho estipula uma presunção de assalariado para os artistas do espetáculo. Trata-se de uma presunção

que não pode ser afastada já que o artista exerce a sua atividade com total independência.

Esta disposição aplica-se a todos os artistas, independentemente da sua nacionalidade, da natureza do

tipo de espetáculo e da qualificação jurídica dada pelas partes ao contrato. (ver o Guia das obrigações sociais

do Espetáculo ao Vivo).

Em França não existe propriamente um estatuto social do artista. Apesar disso, desde 1 de jneiro de 1977,

os ‘artistas-autores’ beneficiam de um regime de segurança social específica (artigos L. 382-1 e seguintes e

R.382-1 e seguintes do Código da Segurança Social). Beneficiam das prestações da segurança social nas

mesmas condições que os trabalhadores assalariados, ainda que sejam trabalhadores independentes.

Ver um maior desenvolvimento no sítio relativo aos “Guides pratique du spectacle vivant”. No caso dos

bailarinos, a dança inclui-se nas referências às “artes do espetáculo ao vivo”. Mais precisamente e indo de

acordo aos propósitos da presente iniciativa, veja-se a ligação a “Enseignement, formation et métiers – danse”.

Outra documentação importante: Ligação do sítio do Ministério da Cultura relativa ao setor “Danse”; ao sítio

da Agessa (Associação para a Gestão da Segurança Social dos Artistas) e “La Maison des Artistes (Casa dos

Artistas)” – informação jurídica e fiscal.