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22 DE MAIO DE 2013

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o disposto no Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho,

que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006,

relativa aos serviços no mercado interno.

2. A presente iniciativa prevê a implementação do balcão único eletrónico dos serviços; bem como, a

eliminação do licenciamento das agências privadas de colocação para o exercício desta atividade; revoga,

ainda, a verificação anual dos requisitos para o exercício da atividade das mesmas agências privadas de

colocação e a restrição ao exercício conjunto ou em parceria da atividade de empresa de trabalho temporário,

assim como a obrigação de constituição de caução para garantia de repatriamento de trabalhadores colocados

no estrangeiro.

3. A iniciativa reforça, também, as contraordenações aplicáveis e consagra um tipo de crime para os casos

de colocação de trabalhadores no estrangeiro sem que a agência promova o repatriamento do trabalhador em

caso de incumprimento do contrato de trabalho ou da violação da promessa de trabalho, quando colocado em

situação de perigo para a vida ou de grave ofensa física, ou em situação desumana ou degradante.

Nestes termos a Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho é de Parecer:

Que a Proposta de Lei n.º 134/XII (2.ª) – Procede à simplificação do regime de acesso e exercício da

atividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos, conformando o disposto no Decreto-

Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva

2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no

mercado interno –, apresentada pelo Governo, se encontra em condições constitucionais e regimentais para

ser debatida na generalidade em Plenário.

Palácio de S. Bento, 21 de maio de 2013.

O Deputado autor do Parecer, Artur Rêgo — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 134/XII (2.ª) (GOV) Procede à simplificação do regime de acesso e exercício da atividade das agências privadas de

colocação de candidatos a empregos, conformando o disposto no Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno

Data de admissão: 28 de março de 2013 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação