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22 DE MAIO DE 2013

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Pode também ser consultada a página do Ballet da Ópera de Paris (corpo de bailarinos similar à

Companhia Nacional de Bailado).

ITÁLIA

Em Itália existia um serviço público que se ocupava da “Previdência e da Assistência aos Trabalhadores do

Espectáculo e do Desporto Profissionais” (Ente Nazionale di Previdenza e di Assistenza per i Lavoratori dello

Spettacolo e dello Sport Professionistico - ENPALS). Entretanto, em 2011, foi integrado no INPS – Instituto

Nacional de Previdência Social.

O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 201/2011 (convertido em Lei n.º 214/2011) previu a integração do Inpdap

(Instituto Nacional de Previdência da Administração Pública) e Enpals no INPS. “Tal reforma teve como

objetivo não só reduzir os custos administrativos, como tornar mais eficiente e eficaz o serviço público,

assegurando aos cidadãos um único sujeito interlocutor para os serviços de assistência e previdência”.

As categorias de trabalhadores do espetáculo que se devem inscrever obrigatoriamente no ENPALS

constam do artigo 3.º do Decreto Legislativo do Chefe de Estado provisório, de 16 de julho de 1947, n.º 708, e

foram recentemente revistas, integradas e modificadas tendo em conta a evolução das modalidades

profissionais nos sectores de referência (cf. Decretos Ministeriais de 15 de março de 2005 e a Circulares n.os

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e 8 de 30 de março de 2006).

Relativamente à proteção social dos artistas (trabalhadores das artes do espetáculo), no decurso da vida

laboral, o ENPALS providencia garantir a cada trabalhador todos os contributos pagos pelas empresas paras

as quais o mesmo prestou a sua atividade laboral. Os trabalhadores do espetáculo estão inscritos na “gestão

ex Enpals” em razão da sua pertença de trabalhador a uma das categorias elencadas no artigo 3.º do Decreto

Legislativo CPS n.º 708/1947 (e sucessivas modificações) que individualiza os mesmos perfis profissionais.

A obrigação de inscrição dos trabalhadores subsiste para todos os trabalhadores do espetáculo e do

desporto profissional assegurados ao Instituto e pertencentes a uma das categorias profissionais

taxativamente indicadas pela lei.

A “posição seguradora” contém informação relativa às contribuições pagas. Em qualquer momento o

trabalhador pode requerer a sua “posição” junto das filiais do ENPALS, ou no caso de possuir um código PIN

conectando-se diretamente ao sítio do instituto. Na referida “posição” são registados os dados relativos à

atividade laboral, o número de dias descontados para cada período laboral e a retribuição recebida. Um

quadro detalhado podia ser consultado no anterior sítio do ENPALS, sendo que no caso dos bailarinos as

idades são:

“Per i tersicorei, ballerini, coreografi e assistenti coreografi.

Età uomini: 52; Età donne: 47; Anzianità assicurativa e contributiva: 20 anni.”

Contudo, a partir de maio de 2010 a idade de reforma para os bailarinos e coristas estabelece-se nos 45 anos para homens e mulheres. A primeira “janela útil” de acesso à prestação é de doze meses após ter sido atingido o requisito, sempre que na referida data tenha cessado a atividade laboral por conta de outrem.”

Com a reforma do sistema contributivo, “a partir de 1 de janeiro de 2012, a antiguidade contributiva

acumulada após 31 de dezembro de 2011 será calculada para todos os funcionários com o sistema de cálculo

contributivo.

O sistema contributivo é um sistema de cálculo da pensão que se baseia em todos os contributos pagos

durante todo o período laboral. Distingue-se do sistema de cálculo retributivo, que se baseia na média das

retribuições recebidas nos últimos anos de vida laboral.

Encontrámos também em Itália, à semelhança do que sucede em França, uma companhia de “caráter

nacional”, sediada em Roma, similar à CNB portuguesa, o ‘Balletto di Roma – Consorzio Nazionale del

Balletto’ (Ballet de Roma, Consórcio (entidade público-privada) Nacional de Bailado).

Outra ligação importante é a da Academia do Teatro “Alla Scala” de Milão, setor Danza.