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22 DE MAIO DE 2013

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adquirir a nacionalidade italiana; b) se celebra um ‘contrato de emprego público’ na dependência do Estado

ainda que no estrangeiro, e declara de querer adquirir a nacionalidade italiana; c) se, ao atingir a maioridade,

resida legalmente há pelo menos dois anos no território da República e declara, dentro do prazo de um ano

após a maioridade, de querer adquirir a nacionalidade italiana”.

O diploma que vier a modificar a Lei 91/92 prevê o requisito da integração real do estrangeiro no território, o

qual deverá demonstrar que conhece a língua italiana. A importância da nacionalidade e dos direitos e deveres

a ela conexos será realçada pela previsão de uma cerimónia de concessão do novo status no qual será

particularmente significativo o momento do “juramento”.

No sítio do Ministério pode aceder-se a breves notas sobre o tema e a legislação que regula a aquisição da

nacionalidade. Bem como no sítio da Câmara dos Deputados a esta ligação:La cittadinanza: quadro normativo vigente.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que se encontram pendentes, para apreciação na generalidade em Plenário (tendo já merecido parecer da 1.ª

Comissão), as seguintes iniciativas que propõem, igualmente, alterações à lei da nacionalidade:

– Projeto de Lei n.º 382/XII (2.ª) (PPD/PSD) – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade) - estende a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no

estrangeiro;

– Projeto de Lei n.º 387/XII (2.ª) (PCP) – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade);

O Projeto de Lei n.º 373/XII (2.ª) (PS) – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade) e o Projeto de Lei n.º 394/XII (2.ª) (CDS-PP) – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de

outubro, (Lei da Nacionalidade) Nacionalidade portuguesa de membros de comunidades de judeus sefarditas

expulsos de Portugal, foram já discutidos, na generalidade, na sessão plenária do passado dia 11 de abril,

tendo sido aprovados por unanimidade e baixado à 1.ª Comissão para discussão e votação na especialidade

em 12 de abril.

Não se encontram pendentes quaisquer petições sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatóriasEstando em causa uma alteração da Lei da Nacionalidade, a Comissão poderá promover a consulta escrita

do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos

Advogados.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa. No entanto, a inscrição no registo civil português para efeitos de atribuição

de nacionalidade e o processo de naturalização envolvem normalmente o pagamento de taxas e emolumentos

por parte de cada interessado, pelo que a aprovação da presente iniciativa parece suscetível de gerar receita

para o Estado.

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