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Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 2.º (…)

Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 13.º, 21.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 31.º, 38.º, 39.º, 40.º e 41.º do Decreto-Lei

n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 6.º

[…]

1 - A detenção, como animais de companhia, de animais perigosos e potencialmente perigosos de espécie diferente da referida no n.º 1 do artigo 5.º carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, nos termos definidos nos artigos anteriores, com as devidas adaptações.

2 - […].

Artigo 7.º […]

1 - [Redação da PPL]. 2 - [...]. 3 - [Redação da PPL]. 4 - Os dados a que se refere o n.º 1 são conservados de forma a permitir a identificação dos seus

titulares durante o período necessário a uma adequada prossecução das finalidades da recolha e ou tratamento a que se refere o presente diploma.

Artigo 31.º

[…]

1 - Quem promover, por qualquer forma, lutas entre animais, nomeadamente através da organização de evento, divulgação, venda de ingressos, fornecimento de instalações, prestação de auxílio material ou qualquer outra atividade dirigida à sua realização, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

2 - [Redação da PPL]. 3 - [Redação da PPL]. 4 - [Redação da PPL].

Artigo 40.º [Eliminado]”

Artigo 3.º

(…)

São aditados ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, os artigos 5.º-A, 30.º-A, 33.º-A, 38.º-A e 41.º-A, com a seguinte redação:

ANEXO

22 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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