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Artigo 44.º Norma revogatória

1 - São revogados os seguintes diplomas: a) Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto; b) Despacho n.º 10 819/2008, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série. 2 - Na data de entrada em vigor dos correspondentes diplomas regulamentares do presente decreto-lei, são

revogadas as Portarias n.os 422/2004, de 24 de abril, e 585/2004, de 29 de abril.

Artigo 45.º Entrada em vigor

1 - O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2010. 2 - O capítulo IV entra em vigor no prazo de seis meses a contar da data da publicação do presente

decreto-lei.

ANEXO

Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições do Decreto-Lei n.º ... / ..., de ... de ..., declaro não ter

sido privado, por decisão transitada em julgado, do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, bem como declaro assumir a responsabilidade pela detenção do animal infra indicado nas condições de segurança aqui expressas:

Nome do detentor ..., bilhete de identidade n.º ..., arquivo de ..., emitido em ... /... /..., morada ... Espécie animal ..., raça ..., número de identificação do animal (se aplicável) ..., local do alojamento ..., tipo

de alojamento (jaula, gaiola, contentor, terrário, canil, etc.) ...

Condições do alojamento (*) ...

Medidas de segurança implementadas ...

Incidentes de agressão ...

... de ... de ... (data). ... (assinatura do detentor).

(*) Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º

260/2012, de 12 de dezembro.

II SÉRIE-A — NÚMERO 137_______________________________________________________________________________________________________________

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